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Bares, lanchonetes e restaurantes, por exemplo, poderão voltar a receber pessoas, desde que respeitado o distanciamento de dois metros entre as mesas e outras medidas preventivas
Novo decreto em Caldas Novas flexibiliza atividades não essenciais até o dia 4 de abril
23/03/2021, às 06:00 · Por Izabella Vilella
Começou a valer nessa segunda-feira, 22, novo decreto da Prefeitura de Caldas Novas flexibilizando o funcionamento de algumas atividades no município. O documento, assinado pelo prefeito Kleber Marra (Republicanos), valerá até o dia 4 de abril. O decreto municipal anterior vigorou por 19 dias.
Comunicado divulgado nas redes sociais ressalta que o prefeito "recebeu com respeito e cautela o decreto estadual que determina o fechamento de todas as atividades não essenciais por 14 dias, mas que é seu dever considerar que Caldas Novas, principal cidade turística de Goiás, permaneceu por três finais de semana operando apenas com as atividades essenciais".
"Hoje, contamos com 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no município destinados exclusivamente para o tratamento da Covid-19; destes, cinco são pagos pela iniciativa privada, que precisa trabalhar para mantê-los ativos", argumento Kleber Marra, ao elencar as novas medidas de funcionamento do comércio não essencial.
O que funciona
Com as novas regras, o comércio, hotéis e clubes de Caldas Novas vão poder operar com 50% de ocupação e com horário de funcionamento das 6 horas às 22 horas. Bares, lanchonetes e restaurantes, por exemplo, poderão voltar a receber pessoas, desde que respeitado o distanciamento de dois metros entre as mesas e outras medidas preventivas.
Por sua vez, supermercados, frutarias, açougues, verdurões, padarias, confeitarias e similares poderão atender entre às 6 horas e às 23h59 todos os dias da semana. Esses comércios também deverão realizar o atendimento dentro do recinto com no máximo 50% da capacidade de público.
As drogarias, farmácias, unidades de saúde, postos de combustível, revendedores de gás e borracharias, poderão funcionar todos os dias sem restrição de horário. Conforme o decreto, esses estabelecimentos vão poder fazer entregas ou atendimentos externos durante todo o dia.
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