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A decisão foi tomada para que não haja confusão de decretos. "As pessoas ficariam muito confusas uma vez que o decreto de Goiânia seria de uma forma e do Estado de outra", afirmou Rogério
Rogério segue Caiado e vai liberar a abertura do comércio só na quarta-feira, 31
28/03/2021, às 04:34 · Por Eduardo Horacio
A Prefeitura de Goiânia decidiu, no sábado, 27, que vai
liberar a abertura do comércio só a partir de quarta-feira, 31, e, assim, vai
seguir o modelo proposto pelo governo de Goiás, sendo 14 dias com comércio não
essencial fechado seguidos de 14 dias abertos. O decreto foi publicado na noite
de sábado e determina regras e horários de funcionamento. Neste sábado, Goiânia
estava com 94% de ocupação dos leitos de UTI e de vagas de enfermaria.
O anúncio foi feito pelo prefeito Rogério Cruz
(Republicanos) durante uma reunião com empresários. A decisão foi tomada para
que não haja confusão de decretos. "As pessoas ficariam muito confusas uma
vez que o decreto de Goiânia seria de uma forma e do Estado de outra", afirmou Rogério. Assim, o
decreto de fechamento é válido por mais dois dias e, na quarta-feira, 31, passe
a valer os 14 dias de comércio totalmente aberto.
O esquema de embarque prioritário para trabalhadores do
serviço essencial seguirá ocorrendo nos ônibus.
Horários de funcionamento:
Comércio: das 9h às 17h
Estabelecimentos de serviços: das 12h às 20h
Bares e restaurantes: das 11h às 23h
Shoppings, galeria, centro comercial e congêneres: das 10h
às 22h
Salões de beleza e barbearia: das 12h às 21h
Cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das
organizações religiosas: Lotação máxima de 30% de sua capacidade de pessoas
sentadas, com intervalo mínimo de 3 horas entre as missas, cultos e reuniões
similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes;
Bares e Restaurantes: Lotação máxima de 50% da capacidade de
pessoas sentadas, sendo autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao
vivo do tipo “voz e violão” limitada a dois integrantes;
Academias, quadras poliesportivas e ginásios: Lotação máxima
de 30% da capacidade de acomodação; Horário de funcionamento das 6h às 22h;
Estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas
infantil, fundamental e médio: limitado à capacidade que assegure distância de
1,5 m entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades
educacionais presenciais; Adotado o critério de 2,25 m² por aluno para efeito
de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula;
Feiras livres e especiais: Vedado o funcionamento de
restaurantes e praças de alimentação em feiras livres, o consumo de produtos no
local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores; Manter o
distanciamento de 2m entre as bancas/barracas;Dispor as bancas/barracas de tal
forma que a largura dos corredores de circulação seja de, no mínimo, 3m; Manter
distância mínima de 1,5m entre trabalhadores e entre usuários; Intensificar a
limpeza das superfícies dos ambientes, seguida de desinfecção com álcool 70%; Disponibilizar
álcool em gel 70% para higienização das mãos, em todos os ambientes da feira; Disponibilizar,
lixeira com tampa e acionamento a pedal;
Manter funcionamento máximo de 50% do total de
bancas/barracas da feira livre ou especial por dia de atividade, mediante
sistema de revezamento semanal, sendo em uma semana a montagem e funcionamento
de bancas/barracas de número ímpar e na outra semana de número par, a iniciar pelas
de número ímpar, salvo se não for possível o sistema de revezamento pela
numeração, quando será adotada a intercalação de modo que assegure o
distanciamento obrigatório;
Cursos livres: Limitado à lotação máxima de 30% de sua
capacidade de acomodação, nas atividades presenciais;
Estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos:
Participação de no máximo 4 integrantes;
Serviços de saúde públicos e privados: Atendimento
ambulatorial em 50% da capacidade máxima, mediante agendamento prévio;
Construção civil: Funcionamento exclusivamente de segunda a
sexta-feira, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados;
Conforme decreto, podem funcionar ainda unidades de
fisioterapia direcionada exclusivamente à reabilitação, unidades de psicologia,
escritórios de advocacia e contabilidade e centros de treinamento de clubes
profissionais de esportes - obedecidos os protocolos das respectivas
confederações e federações.
Durante o período de funcionamento permanecem vedados o
funcionamento do Parque Zoológico e do Parque Mutirama.
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