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O governo estadual diz que os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, “impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto”
Veja o que abre e o que fecha no comércio após decretos de Goiânia e Goiás
14/04/2021, às 16:32 · Por Redação
Publicado nesta terça-feira, 13, o decreto estadual prevê o funcionamento das atividades comerciais em turnos diários de até 6h, de segunda a sexta-feira. Estabelecimentos industriais e as obras da construção, exceto as de interesse do poder público, podem funcionar pelos mesmos dias, com duração de até 8h por dia. Ambos os setores devem fornecer transporte para os trabalhadores que utilizam o transporte coletivo.
No texto, o governo estadual diz que os municípios poderão, sob sua responsabilidade sanitária, “impor restrições adicionais ou flexibilizar as existentes para a abertura de atividades econômicas, sociais ou particulares estabelecidas neste Decreto”. A flexibilização, no entanto, só poderá ser feita quando a cidade estiver situada em região com situação classificada como crítica ou de alerta, segundo o mapa de risco divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde.
Horários de funcionamento:
Comércio: 9h às 17h
Serviços: 12h às 20h
Bares e restaurantes: 11h às 23h
Shoppings e galerias: 10h às 22h
Salões e barbearias: 12h às 21h
Academias: 6h às 22h
Distribuidoras de bebidas: 6h às 22h
Abertura aos finais de semana
Conforme o decreto do prefeito, as únicas atividades que poderão funcionar aos finais de semana são as essenciais, como supermercados e unidades médicas.
As igrejas também podem abrir aos sábados e domingos, mas devem obedecer os protocolos de celebrações com intervalos de 3h e receber a quantidade máxima de 30% de fiéis.
Vejas as regras:
Bares e restaurantes: 50% da capacidade de pessoas sentadas e ficou proibida a apresentação de música ao vivo, mecânica ou qualquer outro tipo de ambientação sonora;
Academias: 30% da capacidade de acomodação, mediante agendamento prévio;
Escolas: permitida abertura do ensino privado (infantil, fundamental e médio). Distanciamento entre os alunos, professores e funcionários de 1,5 metro.
Construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados
Serviços de saúde: ambulatorial com 50% da capacidade e agendamento prévio.
Cursos livres: 30% da capacidade.
Esportes: limitados a quatro integrantes.
Feiras livres e especiais: proibido o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores. As feiras também manter funcionamento máximo de 50% do total de bancas ou barracas.
Para o Centro Cultural Mercado Popular da 74, o decreto estipulou regras específicas, com a proibição de apresentação de atividades ao público:
na parte relativa ao centro comercial, das 9h às 17h;
na parte relativa a bares e restaurantes, das 11h às 23h.
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