Matérias
Divulgação
O NUDH oficiou o Prefeito de Goiânia e as secretarias municipais em uma tentativa extrajudicialmente de garantir a suspensão de eventual remoção durante a pandemia
Liminar impede despejo de 32 famílias moradoras de ocupação em Goiânia
18/04/2021, às 20:52 · Por Redação
A Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), por meio de seu Núcleo de Direitos Humanos (NUDH), obteve liminar que impede a remoção de 32 famílias moradoras da ocupação no Residencial Solar Ville, em Goiânia.
Na ação civil pública (ACP), a DPE-GO pediu a imediata suspensão da reintegração de posse da área por tempo indeterminado, até o encerramento da crise de saúde pública vivida. Há famílias que moram no local há aproximadamente sete anos e muitas delas formadas por pessoas idosas, com deficiência e crianças.
Na decisão liminar, proferida na tarde da última quinta-feira, 15, o judiciário acatou os argumentos da Defensoria Pública e determinou que o município se abstenha de realizar a remoção das famílias e a demolição das casas construídas na ocupação. Para o NUDH, a suspensão da remoção é fundamental para que se possa discutir com o município uma alternativa de moradia para as famílias. Ou mesmo a possibilidade de regularização fundiária da área.
Medida gravosa
Na ação, as defensoras e defensores argumentam que a demolição das moradias é medida mais gravosa que a realização eficaz de uma política habitacional de interesse social. Contudo, observaram que essa opção é mais custosa para o Estado.
“Talvez seja essa a razão pela qual se costuma demolir moradias. A pretexto de aumentar o rigor da fiscalização dos assentamentos irregulares, do que realizar uma política habitacional de interesse social que pudesse absorver a demanda por moradia. Assim, de de modo a, efetivamente, inibir a procura desenfreada da população mais pobre por espaço na cidade. Ainda que este espaço seja o da exclusão, em áreas de risco ou de proteção ambiental”, dizem os defensores.
Remoção
Antes da ACP, o NUDH oficiou o Prefeito de Goiânia e as secretarias municipais em uma tentativa extrajudicialmente de garantir a suspensão de eventual remoção durante a pandemia. Isso porque a ação, caso efetivada nos moldes pretendidos pela municipalidade, acarretaria danos irreparáveis aos envolvidos.
Além disso, oficiou para ter acesso ao processo administrativo que ensejou a ação. Uma vez que as famílias notificadas não foram informadas sobre qual o número do procedimento administrativo e, sequer, tiveram a chance de se defender.
Desocupação