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O empresário, de acordo com o MP-GO, cometeu crime contra a ordem tributária ao deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social
Dono do Kabanas é denunciado pelo MP-GO por apropriação indébita de ICMS
30/04/2021, às 00:03 · Por Redação
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou o empresário Ricardo Netto Siqueira, sócio administrador do restaurante Kabanas por apropriação indébita de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
De acordo com o promotor de Justiça, Fernando Krebs, a sonegação de impostos ocorreu de 2017 a 2019, conforme os autos de infração emitidos pelo Fisco estadual, totalizando R$ 383.121,01.
Nas duas unidades da empresa, foi declarado o ICMS devido, contudo, não houve o recolhimento. “O tributo foi cobrado de seus consumidores, sendo apropriado indevidamente pelo gestor da empresa em questão, a quem cabia apenas repassá-lo ao Estado e não se apropriar do mesmo, como o fez, conscientemente. Desta forma, promoveu o seu enriquecimento ilícito”, afirmou Fernando Krebs.
O empresário, de acordo com o MP-GO, cometeu crime contra a ordem tributária ao deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos – artigo 2, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 –, por 15 vezes. Ele também foi denunciado com base no artigo 71, do Código Penal, por praticar o crime de forma continuada.
Ao escriturar e não recolher o ICMS devido, regularmente apurado e registrado, o sócio administrador infringiu o artigo 63 do Código Tributário Estadual (CTE), segundo a denúncia. O promotor de Justiça afirmou também que os débitos referentes aos tributos não recolhidos encontram-se devidamente materializados nos autos de infração lavrados pelo Fisco Estadual, que informou, na Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP), que, embora tenha tentado junto ao devedor parcelar os débitos, como sempre o faz, não houve acordo de parcelamento para nenhum dos autos de infração.
Na denúncia, o promotor requereu que o denunciado seja condenado com base no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 9137/1990, por 15 vezes, combinado com o artigo 71, do Código Penal, em razão da continuidade delitiva. Também requereu o aumento de pena prevista no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.137/1990, bem como declarada a obrigação de reparar os danos causados ao Estado, com fixação do valor mínimo em R$ 383.121,01.
Kabanas MP-GO