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Em sua decisão, o juiz argumentou que a expressão utilizada pelo autor revelava se referir a cor da pele da vítima
Homem que chamou vizinho de macaco em Itumbiara é condenado
04/05/2021, às 13:02 · Por Redação
Um homem que chamou uma pessoa de "macaco" em Itumbiara foi condenado por injúria racial e deverá pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais. A decisão foi do juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da cidade, que entendeu que o homem praticou ato ilícito, uma vez que causou sofrimento e lesão à honra e moral à vítima.
O crime aconteceu quando a vítima estava em sua casa e passou a ouvir barulhos do imóvel do vizinho. Ele, então, pediu para que diminuíssem o volume do som , mas ele acabou sendo alvo de ofensas, recebeu ameaças e ainda foi chamado de “macaco” por causa da cor de sua pele.
Em sua decisão, o juiz argumentou que a expressão utilizada pelo autor revelava se referir a cor da pele da vítima. “A alegada ofensa (injúria racial) imputada ao réu restou cabalmente demonstrada. A prolação da palavra “macaco” não configura, por si só, o crime de racismo, mas no caso concreto, a análise foi feita pelo contexto, sobretudo diante das desavenças preexistentes entre as partes”, sustentou.
O magistrado ainda destacou um caso idêntico, ocorrido durante uma partida de futebol entre os times Santos e Grêmio, onde o goleiro do time paulista foi alvo de críticas racistas por parte da torcida. Para ele, situações como as narradas são repudiáveis e qualquer tipo de discriminação merece justa reprimenda. “Assim está claro o conteúdo preconceituoso e pejorativo do agir do promovido, ofendendo a honra e a moral do autor, causando-lhe abalo moral passível de indenização por dano moral”, frisou.
Injúria Racial Itumbiara