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Goiânia, 04/04/25
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Os alvos da ação, proposta pelo promotor Fernando Krebs, são os ex-presidentes Júlio Cézar Vaz de Melo e José Taveira Rocha (foto)

Ministério Público pede bloqueio de R$ 17 milhões de seis investigados por fraude na Saneago

10/05/2019, às 00:04 · Por Diene Batista

O Ministério Público de Goiás (MP/GO) pediu o bloqueio de R$ 17.852.463,54 de seis investigados - dois ex-presidentes e quatro servidores da Saneago - por fraude em licitação. O esquema teria beneficiado a TFP Engenharia, que venceu a concorrência para cuidar dos lotes 3 (Rio Verde) e 11 (Jataí) da estatal de saneamento. 

Notas técnicas da Controladoria-Geral do Estado (CGE) orientavam a Saneago a realizar a licitação da modalidade pregão, preferencialmente eletrônico - e não concorrência, como aconteceu. 

Os alvos da ação, proposta pelo promotor Fernando Krebs, são os ex-presidentes Júlio Cézar Vaz de Melo e José Taveira Rocha, que autorizaram e abriram o certame respectivamente. Taveira, aliás, era uma espécie de curinga das gestões do ex-governador Marconi Perillo (PSDB), mas caiu no ostracismo depois da Operação Decantação, que também apurou fraudes na Saneago. 

Também são acionados a gerente Ana Lúcia Colares Lopes Rocha, o superintendente Eli Baieta de Melo, o diretor de Produção Luiz Humberto Gonçalves Gomes e o chefe da procuradoria José Fernandes Peixoto Júnior.

A ação
Foi registrada a ausência de projeto básico, especificações ou memoriais descritivos para os Serviços de Melhoria do Anexo I-B do edital, bem como em razão da inserção inadequada em licitação de obra de engenharia da aquisição de vacinas, inclusive fornecidas pelo SUS. 

Conforme detalhado em instrução técnica do TCE-GO, a Lei de Licitações, em seu artigo 7º, exige que o procedimento seja precedido de elaboração dos projetos e estimativas dos quantitativos de serviços, sob pena de nulidade do certame. Além disso, logo no início do procedimento licitatório, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) emitiu notas técnicas recomendando à Saneago a adoção da modalidade pregão, preferencialmente no modo eletrônico, para a contratação do objeto licitado.

Em análise dos autos da licitação, a CGE concluiu que participaram da licitação somente empresas que tinham atestados de “Conservação e limpeza de ETE’s”, o que prejudicou o caráter competitivo do certame; e que não houve vantagem ao se adotar a concorrência em vez do pregão, ferindo os princípios constitucionais da eficiência, economicidade e competitividade.

A ação pode ser lida na íntegra clicando aqui


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