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Vale para Google, Microsoft, Yahoo e Facebook com destaque para o procedimento da autópsia e do velório
Empresas excluem imagens do acidente e do corpo de Cristiano Araújo sob multa diária de R$10 mil
17/06/2021, às 07:28 · Por Redação
Juíza Patrícia Dias Bretas, da 15ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de Goiânia (GO), decide seis anos depois da morte do cantor, que empresas terão que excluir os resultados de busca de suas ferramentas de pesquisa dos links que contenham fotos e vídeos relacionados à imagem no local do acidente e do corpo de Cristiano Araújo
Vale para Google, Microsoft, Yahoo e Facebook com destaque para o procedimento da autópsia e do velório.
“O Judiciário acatou o nosso argumento, pois imagens e vídeos que envolvem o Cristiano Araújo, a partir do acidente e consequente morte, em 24 de junho de 2015, violam e lesionam a imagem e a moral de toda a sua família”, defende o advogado Rafael Maciel, representante do pai do cantor, João Reis de Araújo. Ele explica que, em caso de descumprimento, as empresas terão de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Os buscadores de pesquisa tentaram se esquivar da responsabilidade, argumentando que apenas indicam os links e não hospedam o conteúdo. No entanto, a magistrada refutou. O advogado Rafael Maciel sustenta que, tecnicamente, é possível a remoção dos resultados de pesquisa, pelos quais as empresas respondem juridicamente.
Com base na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Patrícia Dias Bregas assegurou que a responsabilidade dos provedores de internet, quanto a conteúdo ilícito veiculado em seus sites, envolve também a indicação dos autores da informação (número de IP).
A juíza concluiu, ainda, que a exclusão de acesso ao conteúdo indicado, ao contrário do que contestaram as empresas, não caracteriza violação ao princípio da liberdade de expressão, comunicação e manifestação do pensamento. “A necessidade de proteção à imagem e moral do artista supera eventuais prejuízos alegados por Google, Microsoft, Yahoo e Facebook”, esclarece Rafael Maciel.
Cristiano Araújo