Matérias
Divulgação
A carreata contou com balões, fogos de artifício, carros de som e outros, sendo que os acionados usaram símbolos da prefeitura, o que, para o promotor, transpareceu que a atividade ilícita contava com o aval e era realizado pelo próprio município
TJ-GO suspende liminar pedida pelo MP-GO que afastava prefeito de Joviânia do cargo
20/06/2021, às 00:31 · Por Eduardo Horacio
O juiz substituto em 2º grau, Aureliano Albuquerque de
Amorim, revogou a liminar proferida pela Justiça de Joviânia em sede de ACP por
Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que
afastava o prefeito Renis Eustaquio (MDB) do cargo.
O Agravo de Instrumento foi interposto pelo Escritório
Dantas e Silva Advogados Associados, representados pelos advogados Rui Jerônimo
da Silva Junior e Janúncio Januário Dantas. O MP-GO queria que o prefeito fosse
impedido de realizar eventos públicos ou particulares que gerem aglomeração de
pessoas, a exemplo do ocorrido em 28 de maio.
Na data mencionada, como aponta o promotor de Justiça
Leandro Koiti Murata, o prefeito e outras duas pessoas fizeram uma carreata em
comemoração à alta médica do prefeito, após internação hospitalar por
complicações da Covid-19. O fato teria causando aglomeração de pessoas, sem
comunicar as autoridades competentes, tais como o Ministério Público, Poder
Judiciário e Polícia Militar (PM-GO), assim como o município, representado pelo
vice-prefeito e pela Secretaria de Saúde.
A carreata contou com balões, fogos de artifício, carros de
som e outros, sendo que os acionados usaram símbolos da prefeitura, o que, para
o promotor, transpareceu que a atividade ilícita contava com o aval e era
realizado pelo próprio município. À noite os três ainda serviram um jantar na
feira coberta da cidade, usando o espaço público sem qualquer autorização ou
permissão.
Renis Eustaquio MDB Joviânia Covid-19 Carreata Liminar TJ-GO