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Foto: Wesley Costa
A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como a emissão de CRV, e, à época, o então senador Ronaldo Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não estava de acordo com a regulamentação do Contran
Fim do monopólio: Governo Caiado assina portaria que extingue concessão da vistoria veicular
03/07/2021, às 14:14 · Por Eduardo Horacio
Portaria publicada nesta sexta-feira, 2, no Diário Oficial
do Estado acaba em definitivo com a concessão da vistoria veicular em Goiás,
regulamentando o credenciamento de empresas por meio do Departamento Estadual
de Trânsito de Goiás. A mudança é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) de outubro do ano passado, que acatou pedido feito em 2015 pelo
Democratas nacional, por intermédio do então senador Ronaldo Caiado. O STF
declarou inconstitucionais as leis editadas na gestão anterior que
disciplinavam a concessão de serviços de inspeção veicular a empresas privadas.
A vistoria é um procedimento obrigatório em transações como
a emissão de Certificado de Registro de Veículo (CRV) e, à época, o então
senador Ronaldo Caiado sustentou que a forma como era realizada em Goiás não
estava de acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). Além disso, o contrato de prestação de serviços assinado por dez
anos pelo Estado para a realização da vistoria renderia à contratada cerca de
R$ 738 milhões.
Com a decisão, o Governo de Goiás foi agora autorizado a
fazer a adequação em conformidade com a lei sem precisar arcar com os custos de
multas em caso de rompimento do contrato. De acordo com a portaria, a mudança
permitirá uma melhor prestação de serviços aos usuários, possibilitando a
disponibilização de postos de atendimento em todo o Estado. “Em nosso governo,
o Detran deixou de ser máquina arrecadatória e instrumento de ação política.
Nossa decisão busca dar transparência ao processo e diminuir ao máximo o preço
ao cidadão”, disse o governador Ronaldo Caiado.
Sobre a decisão do STF
No entendimento do relator, ministro Celso de Mello, houve usurpação da
competência da União Federal para legislar sobre matéria inerente ao transporte
e trânsito de veículos terrestres (artigo 22, inciso XI da Constituição
Federal). Ele explicou que essas categorias somente serão passíveis de
regulamentação estadual se a União, mediante lei complementar, delegar essa
prerrogativa ao estado-membro quanto a questões específicas.
Com a decisão, foram declarados inconstitucionais os incisos
XX e XXI do parágrafo 2º do artigo 1º da Lei estadual 13.569/1999, que atribui
à Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos
(AGR) a execução de serviços de inspeção e vistoria veicular.
Também foi declarada inconstitucional a integralidade das
Leis estaduais 17.429/2011 e 18.573/2014, sobre autorização do Detran/GO para
conceder a empresas privadas credenciadas, por meio de licitação, a prestação
do serviço público de vistoria veicular, técnica e óptica.
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