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A decisão do Conselho Goiano é consultiva. O Conselho Federal da OAB analisará tema no próximo dia 20 de julho
Conselho da OAB-GO é contra impeachment de Bolsonaro
15/07/2021, às 07:14 · Por Redação
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO)
decidiu por maioria de seus membros, durante sessão extraordinária realizada
nesta quarta-feira, 14, manifestar-se contrário aos argumentos jurídicos
apresentados em parecer de comissão nacional de juristas que pede o
processamento de pedido de impeachment do presidente da República, Jair Messias
Bolsonaro.
Os conselheiros seccionais acolheram argumento do
conselheiro-relator, Wandir Allan de Oliveira, de que o parecer não elenca
justa causa circunstancial de supostos crimes cometidos na condução do
enfrentamento da pandemia de Covid-19 no País.
A decisão do Conselho Goiano é consultiva. O Conselho
Federal da OAB (CFOAB) debruça-se sobre o tema em sessão extra, convocada pelo
presidente Felipe Santa Cruz, para o dia 20 de julho.
O presidente do Conselho Seccional, Lúcio Flávio de Paiva,
no entanto, decidiu submeter o parecer dos juristas da OAB Nacional a análise
técnica com o objetivo de contribuir e embasar o voto da bancada goiana de
conselheiros federais.
Lúcio Flávio destacou a importância de se horizontalizar o
processo: "Visualizo na sessão de hoje muito mais do que exame ocasional
de impeachment. Tivemos aqui a coragem de cumprir nosso papel de
seccional, com técnica, formalidade, diante de um processo instaurado,
distribuído, instruído e votado democraticamente. Parabenizo a todo o Conselho
Secional pelo trabalho", afirmou.
Relator
O voto de 29 páginas do conselheiro-relator Wandir Allan de Oliveira, dividido em seis tópicos, concluiu pela ausência de pertinência jurídica do relatório. Ele destacou que a posição tomada no voto não significa compromisso de posição definitiva relativa ao processo de impeachment, mas tão somente nos fatos articulados no parecer sob análise. Leia na íntegra.
"Não se visualiza, a luz dos fatos até aqui
apresentados, elementos de ordem criminal a legitimarem a propositura de
processo de impeachment contra o presidente da República. Concluo pela
ausência de pertinência nos encaminhamentos propostos pelo parecer sob estudo,
recomendando à bancada goiana no Conselho Federal que se posicione contrária a
abertura de novo pedido de impeachment tendo como base jurídica o parecer
intitulado: 'Estruturas de Responsabilização Criminal do Presidente da
República'."
Votos
O conselheiro Carlos Cruvinel abriu divergência com defesa
de abstenção da Seccional Goiana junto ao CFOAB por entender que tal
manifestação diz respeito ao Congresso Nacional e não ao Conselho Federal. O
conselheiro João Márcio, abrindo uma segunda divergência. destacou que, diante
do caso, deve prevalecer o princípio in dubio pro societate, cabendo sim à
OAB provocar o Congresso Nacional para que este decida ou não pelo processo de
instauração do procedimento de impeachment.
O diretor-financeiro da OAB-GO, Roberto Serra da Silva Maia,
por sua vez, destacou a inapetência do Governo Federal no combate à pandemia
desde o seu início, cujas imposturas já estão sendo investigadas, por exemplo,
por decisão do STF, na PET 9760/DF, dentre outros procedimentos. Contudo, parabenizou
o relator pela análise dos argumentos que afastam a responsabilização no plano
internacional. E destacou que, no plano interno, “embora relevantes os
argumentos juridicamente construídos no parecer apresentado pela Comissão
Especial de Juristas da OAB Nacional, também não vislumbrei, por aqueles
fundamentos por si só aventados, materialidade e autoria de fatos alegadamente
criminosos, para além da presunção constitucional de inocência”. Ao final,
Roberto Serra concluiu por acompanhar o voto do Conselheiro Wandir Allan de
Oliveira.
O conselheiro Rodrigo Lustosa, ao acompanhar o voto do
relator, lembrou que os crimes omissivos imputados ao presidente da República
não levam a um resultado naturalístico, sendo ficções legais. "Não há,
desta forma, justa causa para instauração de impedimento."
A conselheira Ariana Garcia, que também votou com o relator,
destacou o viés democrático da sessão: "Tivemos dois votos divergentes
além do voto do relator, refletindo as tantas opiniões que certamente estão no
seio da sociedade e da advocacia quanto ao tema."
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