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Foto: Wesley Costa
O ex-governador Marconi Perillo havia sido condenado em primeira instância a prestar serviços comunitários e a pagar multa no valor de R$ 18 mil por uso de caixa dois na campanha eleitoral de 2006
Em julgamento no TRE-GO, relator nega recurso e vota pela prisão de Marconi Perillo
28/07/2021, às 19:10 · Por Eduardo Horacio
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-Goiás) retomou o
julgamento dos recursos criminais apresentados pela defesa do ex-governador
Marconi Perillo (PSDB) e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação apura
crimes de associação criminosa e fraude processual nas eleições de 2006, quando
o tucano foi eleito senador. Nesta terça-feira, 27, a relatoria votou pela
ampliação da pena do ex-governador, já condenado em primeira instância.
Relator da ação, o desembargador Luis Eduardo Sousa negou
pedido da defesa do ex-governador e acatou os argumentos do MPE. O procurador
Célio Vieira da Silva acusou Marconi de ser o mentor e o principal beneficiário
de um esquema de captação ilícita de recursos para a campanha eleitoral. O
desembargador argumentou que as interceptações telefônicas evidenciam a
participação ativa do ex-governador no esquema.
Luis Eduardo Sousa votou pela condenação de Marconi Perillo
a oito anos de prisão por fraude processual eleitoral, falsidade ideológica e
formação de quadrilha. O juiz também aplicou multa de R$ 70.350,00. Os direitos
políticos do ex-governador, que cogita disputar mandato eleitoral nas eleições
de 2022, também podem ser suspensos.
Após a leitura do voto do relator, o juiz Átila Naves pediu
vistas. A sessão foi suspensa e deve ser retomada já nesta quarta-feira, 28.
Restam, portanto, os votos dos demais desembargadores que integram o TRE-Goiás.
O advogado de defesa do ex-governador nesta ação é Antônio Carlos de Almeida
Castro, o Kakay.
Condenação
O ex-governador Marconi Perillo havia sido condenado em primeira instância
a prestar serviços comunitários e a pagar multa no valor de R$ 18 mil por uso
de caixa dois na campanha eleitoral de 2006. A decisão de 1ª instância foi do
juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª zona eleitoral. Na época, o
magistrado havia absolvido o ex-governador pelos outros três crimes denunciados
pelo Ministério Público.
Tanto a defesa do ex-governador Marconi Perillo quanto o
Ministério Público Eleitoral entraram com recurso após a primeira decisão, que
são analisados agora pelo TRE. Enquanto o governador tenta reverter a condenação,
ainda que branda, o MPE trabalha para ampliá-la.
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