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A decisão unânime acolheu voto da juíza relatora, Gabriela Pereira de Melo Teixeira, que preside a 7ª Câmara do TED
OAB-GO decide que propaganda de advogados em TVs instaladas em elevadores está proibida
01/08/2021, às 09:59 · Por Eduardo Horacio
Em consulta formulada por um advogado, o Tribunal de Ética e
Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO)
decidiu que não é permitida a realização de publicidade por advogados ou
sociedade de advogados via mídia indoor, isto é, em TVs instaladas em
elevadores, salas de espera e hall sociais de edifícios comerciais. O
entendimento é que o referido veículo de comunicação não guarda a discrição e
moderação necessárias, encontrando vedação no artigo 40, incisos II e III do
CED de 2015.
A decisão unânime acolheu voto da juíza relatora, Gabriela
Pereira de Melo Teixeira, que preside a 7ª Câmara do TED. “Se não é permitido o
anúncio em catálogos, mala direta sem solicitação, tampouco divulgação em
grupos de Whatsapp ‘abertos’ menos ainda é permitida a publicidade em mídia
indoor”, pontuou.
Segundo ela, “a mídia assim chamada indoor não se reveste
das características imprescindíveis da discrição e moderação e não constitui
propaganda meramente informativa, sem caráter mercantil, restando, assim,
vedada pelo ordenamento ético vigente. Mídia que se assemelha a painéis de
propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias
públicas, constituindo, ademais, veículo análogo a outdoors e televisores.
Locais de exibição comumente destinados a grande acesso ao público”.
OAB-GO Propaganda Advocacia Tribunal de Ética Indoor