Matérias
Foto: Divulgação
Outra alegação da mãe da criança é que o município está aguardando que outra profissional conclua a sua qualificação para aplicação do método ABA e quando isso ocorrer celebrará um novo contrato
MP-GO quer saber motivo de fim de tratamento de criança com autismo em Ceres
01/08/2021, às 09:58 · Por Eduardo Horacio
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) notificou nesta
sexta-feira (30/7) o prefeito de Ceres, Edmário de Castro Barbosa, para que
prorrogue o tratamento de uma criança autista que foi interrompido
recentemente. Segundo o promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, a paciente vem
sendo atendida pelo município desde 2018, quando foi diagnosticada, e passou a
receber tratamentos que se revelaram extremamente benéficos e eficazes,
especialmente a terapia Applied Behavior Analysis (ABA), feita em uma clínica
da cidade.
No entanto, a responsável pelo tratamento comunicou que o município,
unilateralmente, decidiu rescindir o seu contrato e, por consequência,
prejudicar o trabalho para o desenvolvimento da criança, graças ao qual, por
exemplo, já consegue falar algumas palavras e se encontra apta a ingressar na
rede escolar.
“As razões da iniciativa desastrosa não ficaram completamente esclarecidas,
apenas tendo-se informado a excelente profissional que o seu credenciamento não
teria sido aceito embora tenha enviado toda a documentação solicitada pelo
município ao qual vem prestando serviços há muito tempo com alto nível de
resultados”, afirma o promotor.
Alegação da mãe
Ainda de acordo com o promotor, outra alegação da mãe da criança é que o
município está aguardando que outra profissional conclua a sua qualificação
para aplicação do método ABA e quando isso ocorrer celebrará um novo
contrato. Para Marcos Rios, a medida adotada pela Secretaria Municipal de
Saúde é inaceitável, uma vez que a interrupção do tratamento traz prejuízos à
paciente quanto à sua saúde e o progresso mental e comportamental.
Por isso, o promotor requereu ao prefeito que determine à
Secretaria de Saúde do município que promova as diligências necessárias, no
prazo de 48 horas, para que a criança prossiga sendo atendida pela mesma
profissional que já o faz há quatro anos, sob pena de adoções de medidas
judiciais.
Edmário de Castro Barbosa Edmário Barbosa Ceres Prefeitura de Ceres MP-GO Autismo Ministério Público Estadual Marcos Alberto Rios