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O relatório produzido pela OAB alega também a impossibilidade e de considerar renúncia fiscal a não criação da taxa e nem mesmo crime de improbidade administrativa se Rogério Cruz simplesmente abandonar a ideia
Em resposta a Rogério Cruz, OAB diz ser ilegal a obrigação de criar taxa do lixo
04/08/2021, às 17:11 · Por Eduardo Horacio
Após enviar projeto de lei à Câmara de Goiânia criando uma
cobrança específica sobre a produção de resíduos sólidos na Capital, o prefeito
de Goiânia Rogério Cruz (Republicanos) reuniu-se com o presidente da OAB-Goiás
Lucio Flávio de Paiva e pediu parecer da entidade. Em resposta, a OAB
posicionou-se pela inconstitucionalidade da obrigação imposta pelo novo Marco
Legal do Saneamento Básico de criar o tributo até 15 de julho.
A Seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-Goiás) reforçou, porém, que não haveria problema para a criação do tributo
desde que seja uma iniciativa própria do executivo municipal. O parecer foi
produzido pela advogada tributarista Liz Marília Vecci e aprovado por
unanimidade pelo conselho pleno da entidade nesta quarta-feira, 4.
Na prática, a OAB devolve o problema para o Paço Municipal,
desobrigando o município de levar adiante a imposição do Novo Marco Legal do
Saneamento Básico. Se a Prefeitura de Goiânia decidir pela manutenção do
projeto de lei com a criação da Taxa de Limpeza Pública (TLP) será por
iniciativa própria, não por obrigação legal.
O parecer produzido pelo conselho pleno da OAB destaca ser
“flagrantemente inconstitucional” um artigo do Novo Marco Legal do Saneamento
Básico por representar uma invasão de competência do governo federal sobre os
municípios. Diante da independência dos entes federativos, a União não pode
obrigar uma prefeitura a criar uma taxa municipal.
O relatório produzido pela OAB alega também a
impossibilidade e de considerar renúncia fiscal a não criação da taxa e nem
mesmo crime de improbidade administrativa se Rogério Cruz simplesmente
abandonar a ideia. Primeiro, o município não está abrindo mão de uma receita já
existente. Além disso, não há previsão legal para considerar possível recusa do
Paço em levar adiante a taxa como infração da Lei de Responsabilidade Fiscal
(LRF).
O parecer de Liz Marília Vecci ressalta ainda que o projeto de lei, como está, é ilegal por não apresentar as alíquotas que serão usadas no cálculo da taxa e que o prefeito Rogério Cruz não pode defini-la posteriormente por meio de um decreto, como já informou o Executivo municipal. O Paço chegou a criar um grupo de trabalho que avalia cobrar até R$ 300 por residência com a nova taxa.
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