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Para Natasha Palma, Rafael Lara representa, efetivamente, todos os advogados de Goiás e conhece bem as necessidades e demandas de toda a categoria
Procuradores do município de Goiânia decidem apoiar Rafael Lara por unanimidade
22/09/2021, às 19:01 · Por Eduardo Horacio
A Associação dos Procuradores do Município de Goiânia
(Aprog) realizou assembleia extraordinária para decidirem qual seria o
candidato que estaria mais capacitado para presidir a Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) no próximo triênio. Por unanimidade, os 54
procuradores associados presentes na votação optaram por apoiar Rafael Lara,
atual conselheiro federal e diretor-geral da Escola Superior de Advocacia
(ESA-GO).
A presidente da Aprog, Natasha Palma, conta que a escolha
foi democrática e levou em consideração a atuação dos pré-candidatos em favor
da advocacia e a contribuição da OAB-GO nos últimos seis anos para o bom
exercício profissional dos procuradores de Goiânia. “A atual gestão apoiou os
procuradores de Goiânia em todos os momentos que nós precisamos. E tendo um
candidato tão preparado e tão parceiro, como é o doutor Rafael Lara, fez com
que a escolha do nome dele fosse unânime”, explicou ela.
Para Natasha Palma, Rafael Lara representa, efetivamente,
todos os advogados de Goiás e conhece bem as necessidades e demandas de toda a
categoria. A presidente da Aprog está confiante de que Lara fará um excelente
trabalho e que proporcionará a participação feminina em seu mandato.
Os procuradores do Municípios destacam os avanços da gestão
de Lúcio Flávio de Paiva, que em dois mandatos tem promovido mudanças
significativas para a advocacia goiana e garantido a defesa das prerrogativas
dos advogados e advogadas de Goiás. “O doutor Lúcio fez grandes mudanças nesses
dois mandatos dele, quem presenciou a OAB antiga e todo o trabalho que ele fez
agora, pode reconhecer”, afirmou a presidente.
Atuação da OAB
Mais recentemente, em abril deste ano, a OAB-GO protocolou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal que alterava as
atribuições da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A Lei Complementar
Municipal 335/2021 retirou atribuições dos procuradores municipais em diversos
temas.
De acordo com o entendimento da Ordem, as mudanças
enfraquecem a efetividade do controle interno dos atos administrativos na
gestão municipal, além de dificultar o enfrentamento da corrupção no setor
público, o que demonstra a violação aos princípios constitucionais da
administração pública.
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