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Para Natasha Palma, Rafael Lara representa, efetivamente, todos os advogados de Goiás e conhece bem as necessidades e demandas de toda a categoria

Procuradores do município de Goiânia decidem apoiar Rafael Lara por unanimidade

22/09/2021, às 19:01 · Por Eduardo Horacio

A Associação dos Procuradores do Município de Goiânia (Aprog) realizou assembleia extraordinária para decidirem qual seria o candidato que estaria mais capacitado para presidir a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO) no próximo triênio. Por unanimidade, os 54 procuradores associados presentes na votação optaram por apoiar Rafael Lara, atual conselheiro federal e diretor-geral da Escola Superior de Advocacia (ESA-GO).

A presidente da Aprog, Natasha Palma, conta que a escolha foi democrática e levou em consideração a atuação dos pré-candidatos em favor da advocacia e a contribuição da OAB-GO nos últimos seis anos para o bom exercício profissional dos procuradores de Goiânia. “A atual gestão apoiou os procuradores de Goiânia em todos os momentos que nós precisamos. E tendo um candidato tão preparado e tão parceiro, como é o doutor Rafael Lara, fez com que a escolha do nome dele fosse unânime”, explicou ela.

Para Natasha Palma, Rafael Lara representa, efetivamente, todos os advogados de Goiás e conhece bem as necessidades e demandas de toda a categoria. A presidente da Aprog está confiante de que Lara fará um excelente trabalho e que proporcionará a participação feminina em seu mandato.

Os procuradores do Municípios destacam os avanços da gestão de Lúcio Flávio de Paiva, que em dois mandatos tem promovido mudanças significativas para a advocacia goiana e garantido a defesa das prerrogativas dos advogados e advogadas de Goiás. “O doutor Lúcio fez grandes mudanças nesses dois mandatos dele, quem presenciou a OAB antiga e todo o trabalho que ele fez agora, pode reconhecer”, afirmou a presidente.

Atuação da OAB
Mais recentemente, em abril deste ano, a OAB-GO protocolou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra uma lei municipal que alterava as atribuições da Procuradoria-Geral do Município (PGM). A Lei Complementar Municipal 335/2021 retirou atribuições dos procuradores municipais em diversos temas.

De acordo com o entendimento da Ordem, as mudanças enfraquecem a efetividade do controle interno dos atos administrativos na gestão municipal, além de dificultar o enfrentamento da corrupção no setor público, o que demonstra a violação aos princípios constitucionais da administração pública.


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