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Esta foi a terceira vitória de Fernando Krebs contra Marconi Perillo na Justiça goiana apenas em 2019
TJ-GO nega recurso de Marconi e Krebs vence outra contra o tucano
14/06/2019, às 00:18 · Por Eduardo Horacio
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), Walter Carlos Lemes, negou no último 10 de junho o recurso especial da defesa do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) em ação movida contra o promotor de Justiça Fernando Krebs, do Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Marconi Perillo havia tentado ganhar na Justiça uma ação contra Krebs, por um tweet do promotor em 2014. Ele queria a condenação do promotor e o pagamento de uma indenização. Marconi se sentiu “difamado e injuriado” pelo post de Krebs no Twitter. A primeira decisão da Justiça disse ser improcedente os pedidos do ex-governador. Marconi recorreu ao Tribunal, sendo novamente derrotado por unanimidade dos votos dos desembargadores da segunda turma julgadora da Primeira Câmara Cível. Em novo recurso, Marconi solicitou ao TJ-GO que seu recurso fosse julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ-GO), decisão negada agora dia 10 de junho pelo desembargador que preside o TJ-GO.
Walter Carlos acatou os argumentos de Krebs. Para ele, a conclusão sobre o acerto ou desacerto da decisão recorrida demandaria a nova análise das razões do juízo formado, tanto da primeira instância do judiciário, quanto da segunda instância, o que impede o trânsito de recurso especial, conforme preconiza a Súmula 7 do próprio Superior Tribunal de Justiça.
Está mantida, portanto, a decisão de primeiro grau que indeferiu a pretensão de Marconi Perillo e também a sua condenação ao pagamento de R$ 10 mil a título de honorários advocatícios ao advogado do promotor Fernando Krebs.
Primeira derrota
Em fevereiro de 2019, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) já havia negado o pedido de indenização por dano moral feito por Marconi Perillo contra o promotor. A decisão foi tomada em primeiro grau, após Marconi entrar com uma ação pedindo a censura de uma publicação de Krebs no Twitter, que Marconi alegou ser difamatória.
A postagem foi feita por Krebs em julho de 2014 quando ele, em tom de ironia, pergunta ao então governador se ele havia ligado para o contraventor Carlinhos Cachoeira e Demóstenes Torres para desejar feliz 'Dia do Amigo'. A decisão de negar o pedido do ex-governador foi tomada na época pelo juiz substituto, Maurício Porfírio Rosa, que afirmou não haver provas de ofensa ou prática ilícita, pois o promotor agiu dentro do seu direito de crítica e ironia.
Segunda derrota
Em abril de 2019, ao analisar reclamação disciplinar contra Krebs feita por Marconi Perillo, o corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, havia acolhido integralmente manifestação de membro da Corregedoria Nacional e considerou improcedente a reclamação feita pelo ex-governador Marconi Perillo e o então presidente do Detran, João Furtado Neto, contra o promotor Fernando Krebs, titular da 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia.
Marconi apontava imparcialidade e direcionamento na atuação funcional do membro do MP goiano, além de suposta promoção pessoal, propagação de ataques pessoais em redes sociais, entre outras faltas disciplinares.
O membro auxiliar da Corregedoria que analisou o procedimento, Bernardo Maciel Vieira, manifestou-se pelo arquivamento da reclamação “em razão de a conduta atribuída ao membro não constituir ilícito disciplinar e penal”. Ele cita ainda que a representação carece de elementos probatórios mínimos a demonstrar a imparcialidade do promotor, bem como de evidências de que tenha havido desvio em sua atuação funcional.
Desse modo, foi determinado o arquivamento da reclamação disciplinar, com comunicação aos reclamantes da decisão, assim como ao promotor Fernando Krebs.
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