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As sessões de julgamento, no âmbito do primeiro e segundo graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser realizadas preferencialmente nos formatos e presencial, sempre que possível
Judiciário goiano retoma atividades presenciais dia 4 de outubro
26/09/2021, às 14:00 · Por Eduardo Horacio
O Decreto Judiciário nº 2.437/2021 prevê para o dia 4 de
outubro o retorno das atividades presenciais no âmbito do Poder Judiciário de
Goiás. A medida levou em conta o avanço da vacinação contra a Covid-19 no
Estado de Goiás, bem como a diminuição de casos confirmados da doença, casos
novos, óbitos e taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva
(UTI). O texto foi assinado na tarde desta sexta-feira, 24, pelo presidente do
Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador Carlos Alberto França.
Agendamento
Ainda assim, o acesso às unidades judiciais será realizado preferencialmente
mediante agendamento pelo Balcão Virtual. E o acesso presencial aos prédios do
Poder Judiciário será precedido da medição de temperatura, vedada a entrada
daqueles que apresentem temperatura igual ou superior a 37,8°C. Poderão
permanecer em regime de teletrabalho os magistrados, servidores e estagiários
que integram o grupo de risco, compreendido por gestantes, maiores de 60 anos
de idade, portadores de doenças crônicas, imunossupressoras, respiratórias e
outras com morbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do
estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes,
tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
As sessões de julgamento, no âmbito do primeiro e segundo
graus, assim como os atos/audiências e comunicações judiciais, devem ser
realizadas preferencialmente nos formatos e presencial, sempre que possível. Em
atos presenciais, principalmente sessões de julgamento de tribunal do júri de
réus presos e soltos, o magistrado deve limitar a presença às pessoas
imprescindíveis para a realização do ato.
Já nos casos de apresentações periódicas em juízo, cabe aos
magistrados analisar eventuais pedidos de adiamento do comparecimento, se
comprovado que a apresentação, associada à comorbidade, é capaz de aumentar
potencialmente o risco para saúde da pessoa em razão da possível contaminação
pela Covid 19, levando em conta, inclusive, as peculiaridades do local. Para
evitar grande número de comparecimentos, os juízes podem adotar medidas de
revezamento estabelecendo critérios que considerarem eficazes para o fim.
Conforme o documento, os juízes poderão converter em
domiciliar as prisões por não pagamento de pensão alimentícia se comprovada que
a comorbidade do devedor é capaz de aumentar potencialmente o risco para sua
saúde em razão da possível contaminação pela Covid 19, levando em conta,
inclusive, as peculiaridades do local.
TJ-GO Judiciário Covid-19 Teletrabalho