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A decisão do relator da reforma é uma derrota pessoal de Ronaldo Caiado (DEM), de longe o governador que mais insistiu em Brasília para que o texto da reforma não excluísse Estados e municípios
Relatório da Reforma da Previdência sem Estados é derrota de Caiado em Brasília
14/06/2019, às 00:19 · Por Eduardo Horacio
O relatório da reforma da previdência, fechado em acordo com
líderes partidários do DEM, MDB, PP, PR e outros favoráveis à reforma, excluirá
Estados e municípios. A decisão é uma derrota pessoal de Ronaldo Caiado (DEM),
de longe o governador que mais insistiu em Brasília para que o texto da reforma
não excluísse os Estados. Caiado ainda tenta incluir no texto a possibilidade
de aprovação nos Estados via “decreto” e não via votação nos parlamentos
estaduais.
No texto original entregue ao Congresso em fevereiro, as
mudanças que seriam adotadas para os servidores federais seriam estendidas a
servidores públicos governos estaduais e prefeituras. O parecer do relator, o
deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), será votado na comissão especial da Câmara. Ainda
há uma chance de se incluir servidores estaduais e municipais no projeto em
votação em separado no plenário – mas com poucas chances de aprovação.
A inclusão ou não de estados e municípios na reforma é um
dos pontos de maior acidez entre a equipe econômica do governo do presidente Jair
Bolsonaro (PSL) e parlamentares, que não querem comprar o desgaste de aprovar
mudanças nas regras de aposentadorias de servidores públicos estaduais e
municipais. Preferem deixar o pepino para as Assembleias Legislativas
estaduais e as Câmaras de Vereadores.
O texto construído pelo relator prevê idade mínima para se
aposentar, de 65 anos para homens e 62 para mulheres. As regras valerão para
quem ainda não começou a trabalhar. Quem já está trabalhando e contribuindo
para o INSS ou no setor público terá regras de transição. Haverá mudanças
também para professores e outras categorias especiais.
Poderá se aposentar quem contribuir por 35 anos (homens) e
30 anos (mulheres) para a Previdência. Na transição, para quem já trabalha, a
idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 (homens) e 56 (mulheres) e terá
acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57
(mulheres).
Para quem está a dois anos de se aposentar por tempo de
contribuição pelas regras atuais, será possível pedir aposentadoria pagando “pedágio”
de 50%. Se faltar um ano pelas regras atuais, a pessoa terá de trabalhar por um
ano e meio (1 ano + 50%). Se faltarem dois anos, terá de ficar no mercado por 3
anos.
Mulheres se aposentarão aos 62 anos, e não mais aos 60. Para
os homens, 65. Em vez de 15 anos de contribuição, para os homens serão exigidos
20 anos. O relator manteve 15 anos para as mulheres. Mas haverá regras de
transição e uma “escada” para elevar idade e tempo de contribuição, até chegar
a 62 anos para mulheres em 2023.
Só receberá integralmente (até o teto do INSS) quem
contribuir por 40 anos. Com 20 anos, 60% do valor. A cada ano a mais de
contribuição, há acréscimo de 2%, até atingir 100% aos 40 anos de contribuição.
O cálculo do benefício vai mudar: será considerada a média de todas
contribuições, sem descartar as 20% menores.
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