Matérias
Fotos: Moradores de Aparecida
Cerca de 50 famílias foram retiradas de área do Setor Independência Mansões em 27 de setembro, em desocupação forçada com uso de força policial e violência contra moradores
Justiça proíbe novos despejos e manda Gustavo Mendanha alocar famílias removidas de ocupação
01/11/2021, às 19:02 · Por Eduardo Horacio
Por determinação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), a
Prefeitura de Aparecida de Goiânia, administrada por Gustavo Mendanha (sem
partido), está proibida de realizar desocupações sem a observância das
diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob pena de multa
de R$ 100 mil por descumprimento.
A determinação atende a um pedido da Defensoria Pública
Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia após a remoção irregular
de 50 famílias da Ocupação Beira-Mar, no Setor Independência Mansões. A decisão
do TJ-GO também obriga a Prefeitura a alocar as famílias em abrigos em
condições dignas no prazo máximo de 30 dias.
A Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 828/DF concedida pelo STF suspendeu as ordens de desocupação
em áreas habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado no País o
estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19. Em casos de
ocupações ocorridas após o início da pandemia, o Poder Público pode fazer
desocupações, desde que garantido local de abrigo alternativo.
“A decisão [ADPF 828] não abriu espaços para uma
interpretação restritiva aos direitos das famílias moradoras de áreas
irregulares. A remoção somente poderá ocorrer caso seja assegurado o abrigo
público ou a moradia adequada”, explica a defensora pública Tatiana Bronzato,
que interpôs agravo de instrumento após ter a liminar negada quando tentava
impedir o despejo das famílias.
Despejo violento
Cerca de 50 famílias foram retiradas de área do Setor Independência Mansões
em 27 de setembro, em desocupação forçada com uso de força policial e violência
contra moradores, dentre eles crianças, idosos e mulheres. Há relatos de
agressões de uso desproporcional da força contra a população. No dia seguinte,
a Defensoria Pública ingressou com ação civil pública em defesa desses
moradores.
Na ocupação Beira-Mar foi apontado que pessoas catadoras de
material reciclável em situação de extrema vulnerabilidade socioeconômica
viviam em alojamentos feitos de lona e material reciclável. Após o despejo, a
Prefeitura de Aparecida de Goiânia não disponibilizou local para abrigo aos
ocupantes ou para a guarda de bens móveis e pertences pessoais.
Defensoria Pública Ocupação Beira-Mar Gustavo Mendanha Prefeitura de Aparecida de Goiânia Despejo Setor Independência Mansões