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A Defensoria Pública representa pessoas em extrema vulnerabilidade, como nesses casos
Uma em cada cinco presas por furtos em Goiânia foram por itens de alimentação
01/11/2021, às 18:59 · Por Eduardo Horacio
Levantamento realizado pela Defensoria Pública do Estado de
Goiás (DPE-GO) aponta que 20% das prisões em flagrante em Goiânia, entre os
meses de julho e outubro, ocorreram por furtos de itens de alimentação, o
chamado furto famélico – quando a pessoa comete o delito para se alimentar. Nos
22 casos verificados, a Justiça concedeu liberdade aos envolvidos.
A Defensoria Pública representa pessoas em extrema
vulnerabilidade, como nesses casos. “São pessoas que furtam bolacha, leite,
macarrão. Também há as que pegam sabonetes, absorventes e outros itens de
higiene. A situação reflete o cenário de problema extrema que muitos
brasileiros enfrentam”, afirma Leonardo Stutz, defensor público da área
criminal.
Há um entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF), desde
2004, de que casos com esse perfil devem ser arquivados, seguindo o princípio
da insignificância – nos casos em que o valor do furto é tão irrisório que não
causa prejuízo à vítima do crime. Porém, a norma não é obrigatória.
Repercussão
Em outubro, um caso dessa natureza teve grande repercussão em São Paulo.
Uma mulher, mãe de cinco filhos, foi presa por furtar dois pacotes de macarrão
instantâneo, dois refrigerantes e um refresco em pó. O Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJ-SP) converteu a prisão em preventiva e negou o habeas
corpus. Posteriormente, o STJ revogou a prisão da mulher com base no princípio
da insignificância.
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