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Foto: Nadia Junqueira
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, foi destacado que o objetivo primordial é fazer cessar os danos ambientais ocasionados pelo desenvolvimento difuso de atividades poluidoras pelos lavadores autônomos
Justiça determina regularização de lavadores de carro em ruas e praças de Goiânia
18/11/2021, às 19:01 · Por Eduardo Horacio
Uma decisão judicial determina que a Prefeitura de Goiânia
regularize e fiscalize as atividades desenvolvidas pelos lavadores autônomos de
veículos nas praças e ruas da capital. A sentença, que julgou procedente a ação
do Ministério Público de Goiás (MP-GO), estabelece ainda que sejam observadas
as devidas licenças e autorizações para o exercício da atividade, nos termos do
Código de Posturas do Município.
Na ação, proposta pelo promotor de Justiça Juliano de Barros
Araújo, foi destacado que o objetivo primordial é fazer cessar os danos
ambientais ocasionados pelo desenvolvimento difuso de atividades poluidoras
pelos lavadores autônomos espalhados por toda a área urbana da cidade.
Os danos ambientais são os mesmos provocados por lava-jatos,
que manuseiam produtos químicos não biodegradáveis, que são lançados,
juntamente com óleo lubrificante, diretamente e sem qualquer tratamento, na
rede de galeria de águas pluviais. “Soma-se a isso o risco de danos ambientais
decorrentes da poluição sonora dos equipamentos utilizados na lavagem, como
aspirador de pó e motores para pressurização da água”, acrescentou o
promotor.
Juliano de Barros ponderou na ação a tentativa de levantar,
nos órgãos e secretarias de Goiânia, os dados referentes a essa atividade,
principalmente em relação aos locais já autorizados, o quantitativo de
lavadores autônomos existentes e os já regularizados.
No entanto, nesta busca, o MP-GO verificou o total
descontrole do ordenamento urbano para a atividade pela Prefeitura de Goiânia.
Desde que a lei sancionada, nenhuma definição de locais foi feita, além de
nenhuma autorização concedida e nenhuma licença ambiental deferida.
Prazos
A sentença determinou que, a partir da intimação, no prazo de 60 dias, terá
de ser definido um cronograma detalhado das atividades a serem realizadas.
Também deverão ser delimitadas as áreas urbanas onde os trabalhadores poderão
exercer suas atividades, com obras para o controle de poluição e tratamentos.
Estas providências deverão observar as áreas de proteção, preservação e
recuperação do meio ambiente e concluídas no prazo de 180 dias.
A Justiça ordenou ainda que a Prefeitura de Goiânia dê
início ao cadastramento, regularização e fiscalização dos lavadores autônomos
de carro da capital, no prazo de 90 dias, atentando-se para as devidas licenças
e autorizações. Por fim, foi fixada multa diária de R$ 500,00 em caso de
descumprimento das determinações, limitada a 60 dias.
Lava-Jato Lavadores de Carros MP-GO Prefeitura de Goiânia