Matérias
Divulgação
Partes poderão ajuizar uma ação, participar de audiências e ter seu processo finalizado sem sequer ter ido presencialmente a um fórum
TJGO amplia Juízo 100% digital para todas as unidades judiciárias de primeiro e segundo graus
08/12/2021, às 22:40 · Por Redação
Em Goiás, a partir desta terça-feira, 7, as partes poderão
ajuizar uma ação, participar de audiências e ter seu processo finalizado sem
sequer ter ido presencialmente a um fórum. Isso será realidade com a
implantação do Juízo 100% Digital em todas as unidades judiciárias de primeiro
e segundo graus do Poder Judiciário do Estado de Goiás. O Decreto Judiciário nº
2.895/2021, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO), desembargador Carlos França, normatiza a ampliação para todas as
unidades de natureza cível e criminal, compreendendo inclusive os Tribunais do
Júri, sem prejuízo da prática de atos presenciais ou híbridos.
“Essa ampliação para todas as unidades, de natureza cível e
criminal, tanto do primeiro quanto do segundo grau, destaca o Tribunal de
Justiça de Goiás no cenário nacional e é uma demonstração do que a gestão,
juntamente com magistrados e servidores, tem feito para modernizar a Justiça
goiana. Hoje, o mundo digital está inserido no nosso cotidiano e, especificamente
no Poder Judiciário, a tecnologia tem contribuído sobremaneira com o trabalho
de magistradas e magistrados, servidoras e servidores, trazendo mais celeridade
à prestação jurisdicional”, avalia o presidente Carlos França.
A juíza auxiliar da Presidência, Sirlei Martins da Costa,
explica que “se o processo assume a tramitação 100% digital desde a propositura
ele tende a caminhar mais rápido.” A magistrada tem feito um trabalho conjunto
com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para divulgação do
projeto e das vantagens da adesão.
Para a ampliação do Juízo 100% Digital em todo o Estado, o
juiz auxiliar da Presidência, Aldo Sabino, explica que foram necessários
estudos e inovações no sistema Projudi. “Foram cinco pontos tecnológicos
trabalhados no sistema: abertura das áreas novas de distribuição, transporte da
flag para o 2º grau no caso de recurso, inserção da opção nas ações originárias
no Tribunal e nas Turmas Recursais e, por fim, a alteração da forma de opção
pelo Juízo 100% Digital. Parabenizo a equipe da Diretoria de Tecnologia da
Informação, que fez um trabalho eficiente e dentro do menor tempo possível para
garantir essa ampliação, que certamente moderniza a tramitação processual em
todo Poder Judiciário goiano”.
Acesso
De acordo com o ato normativo do TJGO, “a parte que não dispuser de ferramentas
ou estrutura tecnológica para participar dos atos processuais por meio digital
próprio poderá utilizar as instalações híbridas do Juízo 100% Digital ou as
salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça”. O atendimento no
Juízo 100% Digital será realizado durante o horário de expediente forense por
meio do Balcão Virtual e, por agendamento, pelo Fale Conosco.
Histórico
A implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Poder Judiciário goiano teve
início em novembro de 2020, com um projeto-piloto em 14 unidades da comarca de
Goiânia. Em março deste ano, a iniciativa foi ampliada para todos os Juizados
Especiais Cíveis e de Fazenda Pública e Varas Cíveis e de Fazenda Pública.
De acordo com a Resolução nº 345 do CNJ, uma vez escolhido o
100% Digital, todos os atos são praticados no meio virtual, com audiências por
videoconferência, e o contato entre magistrado e advogado, caso requisitado,
também será por videoconferência. No momento do ingresso da ação, o advogado
deve informar o contato para a comunicação eletrônica, no entanto, a ausência
do endereço eletrônico não trava o ingresso pelo meio 100% digital.
TJ-GO