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Goiânia, 01/04/25
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As obras do resort já estavam em estado avançado. Se confirmada a interdição do empreendimento, ainda não está confirmada como será feita a devolução dos pagamentos e a reestrutação da área

Resort no Centro de Pirenópolis, já com apartamentos vendidos, é barrado pelo STJ

04/07/2019, às 00:01 · Por Pedro Lopes

Está suspensa a construção de um resort no Centro Histórico de Pirenópolis (GO) em mais um episódio da guerra judicial envolvendo o empreendimento. Apontando impactos ambientais negativos,  foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quem mandou parar as obras do resort Quinta Santa Bárbara após pedido do Ministério Público de Goiás.

A construção do resort, ao lado da Igreja do Bonfim, estava operando aceleradamente desde setembro de 2018 após uma liminar da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), agora derrubada pela decisão do STJ. Antes disso, a construção já havia sido paralisada por determinação do MP-GO após indiciamento da Polícia Civil, que apontava prática de crime ambiental na construção do empreendimento. De acordo com a investigação, o local abriga 5 nascentes e não configura área edificável.

Apesar dos entraves, o resort continua vendendo apartamentos de um e dois quartos no sistema de propriedade compartilhada, modelo que consiste no fracionamento da posse, compartilhando valores e despesas com outros proprietários. No projeto, consta 192 unidades que, se concretizado, será o maior hotel da histórica cidade de 20 mil habitantes.

Em nota, a assessoria de imprensa do empreendimento diz que trata-se de um decisão provisória, mas não acena quais ações serão tomadas com os clientes que já estão pagando pelos imóveis.  Veja a integra da nota:

“Desde o ano de 2016, essa empresa vem enfrentando ferrenha resistência ao andamento do empreendimento, inicialmente por parte de outros empresários que operam o segmento turístico naquela cidade e, depois, por parte do Ministério Público do Estado de Goiás, que parece ter encampado a tese de que a continuidade das obras representaria a prática de crime ambiental, com degradação ao meio ambiente local.

Fato é que, neste longo espaço de tempo, essa empresa logrou comprovar judicialmente a cabal inexistência de ilícito ambiental, com as reiteradas ordens de suspensão das obras do empreendimento, expedidas pela justiça local, sendo suspensas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

O Ministério Público do Estado de Goiás logrou obter, por último, perante o Superior Tribunal de Justiça, a suspensão, em caráter provisório, da decisão vigente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que autorizava a continuidade das obras.

Essa empresa informa que, a esse respeito, já está adotando todas as medidas necessárias para que a ordem que lhe assegurava o prosseguimento do empreendimento – que já havia sido reafirmada pelo TJGO em mais de uma oportunidade – seja restabelecida, o que certamente ocorrerá com a instalação do contraditório, perante a Corte Superior, mesmo porque essa ordem de suspensão se deu em sede de liminar, antes da manifestação dessa empresa e, por isso mesmo, possui caráter apenas provisório.

Por ora, essa empresa reafirma a completa licitude do seu empreendimento e nega peremptoriamente, a existência de qualquer ilícito ambiental, valendo registrar, por oportuno, que terá lugar perante a justiça local, ampla perícia que definitivamente comprovará o que se afirma.

A Quinta permanece à inteira disposição do público em geral para qualquer esclarecimento adicional, ao mesmo tempo em que, mais uma vez, manifesta a sua incondicional confiança no Poder Judiciário, acreditando, por isso mesmo, no breve restabelecimento do estado anterior, com a normal retomada das obras do empreendimento.”




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