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Foto: MP-GO
Ao analisar o recurso do MP-GO, o ministro Jesuíno Rissato destacou justamente o fato de que a decisão do Tribunal de Justiça está em discordância com o entendimento dominante sobre o tema no STJ
STJ acolhe recurso do MP-GO: cumprimento de pena pode mudar direto do regime aberto para fechado
12/01/2022, às 18:00 · Por Eduardo Horacio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou entendimento
sobre a possibilidade de regressão de regime de cumprimento de pena direto do
aberto para o fechado. O entendimento acata o recurso especial interposto pelo
Ministério Público de Goiás (MP- GO). A sustentação foi feita pelo promotor de
Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante da equipe da Procuradoria
Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO.
O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal
de Justiça de Goiás (TJ-GO) que, ao acolher parcialmente apelação da defesa de
um condenado, não admitiu a regressão direta do regime do aberto para o fechado
atendida pelo juiz de execução penal, determinando o seu retorno para o
semiaberto. A decisão contrariou o parecer em segundo grau do MP-GO, proferido
pelo procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães.
No recurso ao STJ, o Ministério Público de Goiás sustentou a
possibilidade da regressão do regime aberto para o fechado como medida
punitiva, quando o apenado praticar fato definido como crime doloso ou falta
grave, e reforçou que esse entendimento está em sintonia com o que vem sendo
manifestado pela Corte Superior em diversos julgamentos.
Ao analisar o recurso do MP-GO, o ministro Jesuíno Rissato
destacou justamente o fato de que a decisão do Tribunal de Justiça está em
discordância com o entendimento dominante sobre o tema no STJ. Assim, Rissato
acatou ao recurso para reconhecer a possibilidade da regressão direta de regime
do aberto para o fechado.
No caso em questão, o condenado cumpria pena de três anos e
quatro meses de reclusão por tráfico de drogas, em regime aberto, quando foi
preso em flagrante pela prática de novo crime de tráfico. A promotora de
Justiça Antonella da Cunha Paladino atuou em primeiro grau na execução penal,
em substituição na 3ª Promotoria de Goianésia.
MP-GO STJ Regime Aberto Regime Fechado Murilo da Silva Frazão