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Com a nova composição do tribunal de 52 cargos, mais duas vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando onze cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual
Novas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional serão para representantes do MP-GO
20/01/2022, às 17:15 · Por Redação
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deliberou nesta quarta-feira (19/1), em sessão administrativa, que as duas próximas vagas de desembargador destinadas ao quinto constitucional (10ª e 11ª) serão preenchidas por representantes do Ministério Público Estadual (MPGO). A Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), no entanto, não concordou com a decisão e deve questioná-la. A entidade afirma entender que uma das vagas pertence à advocacia.
O tema foi encaminhado ao colegiado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, após a aprovação da Lei Estadual n° 21.237/2022, que alterou a Organização Judiciária do Estado de Goiás e criou dez novos cargos de desembargador.
Com a nova composição do tribunal de 52 cargos, mais duas vagas serão preenchidas pelo quinto constitucional, totalizando onze cargos preenchidos por membros advindos da OAB e do MP estadual. Atualmente são nove os cargos de desembargador do TJ ocupados por membros desses órgãos, sendo 5 da OAB-GO e 4 do MP-GO.
A OAB-GO relatou por meio de nota que, embora respeite a decisão, diverge do entendimento do Órgão Especial do TJ-GO e entende que uma das vagas pertence à advocacia. “A cada cinco vagas, uma deve ser destinada ao quinto, divididas entre o MP e a Ordem. Desta forma, a criação de 10 vagas em um único ato com destinação de ambas à mesma entidade não atende o espírito do legislador constituinte”. A entidade afirmou que deve questionar a decisão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal.
TJ-Goiás