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Medidas passam a valer a partir da próxima segunda (24/01)
Caldas Novas adota medidas restritivas para conter avanço da Covid-19
21/01/2022, às 12:08 · Por Redação
Diante do aumento significativo de casos de Covid-19, registrados no mês de janeiro de 2022, a Prefeitura de Caldas Novas publicou, nesta quinta-feira (20/11), um novo decreto com medidas restritivas para combater o avanço da pandemia no município, que passa a valer a partir da próxima segunda (24/01). O prefeito Kleber Marra, que está se recuperando da doença, explicou que apesar do avanço da vacinação e dos casos não serem graves, foi preciso tomar uma medida para conter o avanço do contágio da Covid-19 cidade.
De acordo com o documento, publicado no Diário Oficial do Município, estão suspensos, até 18 de fevereiro de 2022, os eventos organizados pelo Poder Público Municipal, com exceção do Carnaval de Rua, que está cancelado. O tradicional carnaval da cidade foi adiado para maio. Ainda segundo o decreto, ficam suspensos os eventos de médio e grande porte. Somente serão protocolados requerimentos de autorização para eventos que enquadrem como pequeno porte, seguindo os parâmetros e legislações ambiental, e sanitária vigentes.
Nos eventos liberados, restaurantes, lanchonetes e similares, somente será permitido público sentado, respeitado o distanciamento de 1,5 m entre as mesas e fica proibida pista de dança. Nos templos religiosos, os membros e fiéis devem ser acomodados em poltronas, bancos ou cadeiras alternadas, respeitado o distanciamento social. A lotação máxima em hotéis, flats, locais destinados a hospedagem, restaurantes, lanchonetes e similares, igrejas, continua limitada a 75% da capacidade do local, respeitando o distanciamento social e o uso de máscaras de proteção.
Nos salões de homenagens póstumas fica limitado o tempo de permanência de 3 horas, com a presença de no máximo 20 pessoas. E nos eventos particulares e privados, o público presente deverá comprovar a vacinação, mediante apresentação do passaporte de vacinação. Os eventos desportivos coletivos profissionais poderão ocorrer com a presença de público, desde que o acesso esteja condicionado à comprovação da vacinação, além do cumprimento dos protocolos sanitários estabelecidos.
Fica autorizada a presença de ainda crianças não alcançadas pela campanha de imunização contra a Covid-19 nos eventos desportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais, hotéis, restaurantes, bares e espaços congêneres, quando acompanhadas por pai, mãe ou responsável legal. A academias podem funcionar com capacidade máxima de 75%. Em caso de descumprimento do decreto, poderão ser aplicadas multas, interdições e até mesmo cassação de alvará de funcionamento.
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