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o fim destes decretos, o ensino remoto é suspenso sob pena de invalidar os atos pedagógicos no período permitido
Conselho autoriza volta do ensino remoto, mas quem define são os municípios
25/01/2022, às 16:16 · Por Redação
Resolução do Conselho Estadual de Educação de Goiás autorizou aulas remotas nas cidades onde existem decretos com restrições à modalidade presencial em virtude da pandemia da Covid-19 e por conta do cumprimento do Protocolo de Biossegurança.
De acordo com o texto, o Regime Especial de Aulas não Presenciais (Reanp) “pode ser estabelecido nas instituições educacionais (…) com duração estritamente vinculada à vigência dos decretos e/ou demais normativas municipais, nos quais configurem restrições às atividades educacionais nas dependências destas instituições”.
Ao fim destes decretos, o ensino remoto é suspenso sob pena de invalidar os atos pedagógicos no período permitido.
Em Goiânia, as aulas presenciais da rede municipal retornaram na última semana de forma 100% presencial, considerando as normativas da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) que autorizam o funcionamento das instituições de ensino desde que fossem cumpridos os protocolos de biossegurança.
Já a Universidade Federal de Goiás (UFG) adiou retorno das aulas presenciais da instituição para 31 de janeiro. O texto acatou o parecer técnico “do GT de Saúde da UFG” e considerou o “contexto epidemiológico” e o “crescente aumento de casos diagnosticados de Covid no Estado de Goiás“.
CEE-GO Aulas presenciais Covid-19