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Goiânia, 04/04/25
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Em sua defesa, a cantora Naiara Azevedo requereu o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação sob o argumento de que a empresa em questão é que figura como real e direta empregadora do reclamante

Empresa e Naiara Azevedo são condenadas em ação trabalhista proposta por guitarrista

25/01/2022, às 16:16 · Por Redação

A cantora Naiara Azevedo e a empresa Naiara de Fátima Azevedo Produções Artísticas – ME, de sua propriedade, foram condenadas de forma solidária em ação trabalhista a pagar diferenças salariais, adicionais de insalubridade e noturno a um guitarrista. A decisão é do juiz do Trabalho Marcelo Nogueira Pedra, da 15ª Vara do Trabalho de Goiânia.

Os advogados Gustavo Afonso Oliveira e Andreia Ribeiro, esclareceram nos pedidos que o músico trabalhou na equipe da cantora por quase dois anos. Em relação às diferenças salarias, salientaram que a remuneração efetivamente paga ao reclamante era inferior àquela constante da CTPS.

Quanto ao adicional de insalubridade, explicaram que o músico trabalhava exposto a um som altíssimo, ambiente considerado insalubre, sem utilização de EP. E que, mesmo nessa situação, nunca recebeu o referido adicional.

Salientaram, ainda, que o trabalhador também laborava em horário noturno sem a percepção do respectivo adicional. Segundo afirmaram, a jornada ocorria de terça a domingo, das 20 horas às 3 horas da manhã, pois sempre tinha que passar o som antes dos eventos e se ausentava do local de trabalho após a retirada dos instrumentos musicais.

Em sua defesa, a cantora Naiara Azevedo requereu o reconhecimento da sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da ação sob o argumento de que a empresa em questão é que figura como real e direta empregadora do reclamante. Observou que a pessoa jurídica possui autonomia em relação aos seus sócios, não sendo, obrigatoriamente, estes responsáveis pelos débitos eventualmente originados por aquela.

Já a produtora alegou que não havia outra remuneração que não aquela que consta dos inclusos comprovantes de pagamento e que a alteração constante na CTPS pode se tratar de fraude ou erro material. Quanto ao adicional de insalubridade, argumentou que o trabalhador exerceu as funções de músico guitarrista, não se sujeitando à exposição à níveis elevados de ruído, nem tampouco por tempo suficiente à configuração de situação insalubre, nos termos da NR-15.



Naiara Azevedo Trabalho