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Cartórios querem ganhar taxas sobre custos de serviços notariais e de registro, com base em todo o patrimônio distribuído em herança
Adiado julgamento sobre bens de herança que renderia R$ 120 milhões aos cartórios
27/01/2022, às 11:21 · Por Redação
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) suspendeu, mais uma vez, o julgamento da
ação dos cartórios para ampliar a cobrança sobre bens de herança. O impacto no
bolso do contribuinte será de R$ 120 milhões ao ano.
Conforme o jornal O Popular informou nesta quinta-feira, 27, o desembargador José Carlos de Oliveira, que não participou da primeira sessão do julgamento, em dezembro, pediu vistas do processo sessão nesta quarta-feira, 26.
Um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC-GO) e por outras três entidades querem o retorno da cobrança sobre bens de herança. O próprio TJ-GO seria beneficiado com cerca de R$ 12 milhões por ano, porque parte da arrecadação vai para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado (Fundesp).
O que os cartórios
querem é ganhar emolumentos, ou seja, taxa sobre custos de serviços notariais e
de registro, com base em todo o patrimônio distribuído em herança. Hoje, a taxa
judiciária, as custas e emolumentos só incidem sobre o patrimônio do falecido,
excluindo-se os bens que integram a meação do cônjuge e sobre os quais não há
transferência de propriedade. Essa regra está em vigor devido a um ato da
Corregedoria Geral do TJ-GO, em 2020, que agora os cartórios querem revogar.
Na primeira reunião do Órgão Especial do TJ-GO, no dia 13 de dezembro, o
relator Zacarias Neves Coelho se manifestou pela rejeição do mandado de
segurança e foi acompanhado por outros sete desembargadores. Já o desembargador
Leobino Valente Chaves apresentou voto favorável ao pedido da ATC-GO. Outros
cinco desembargadores votaram junto com o desembargador Leobino.
Na sessão desta quarta, o placar mudou. O desembargador Gilberto Marques Filho,
que teria de confirmar seu voto depois da divergência de Leobino Valente,
manteve a posição contrária à ação da ATC.
O desembargador Jairo Ferreira Júnior mudou seu voto. Ele
tinha votado a favor do mandado de segurança, mas voltou atrás e, ontem, se
manifestou contra o pedido. O magistrado justificou que mudou de posição depois
de conversar com colegas e entender que não há lei que justifique a cobrança
desses emolumentos.
Ausentes da primeira sessão do julgamento, a desembargadora Sandra Regina
Teodoro Reis e o desembargador Delintro Melo de Almeida Filho votaram a favor
do mandado de segurança. Ambos se disseram convencidos pelo voto divergente do
desembargador Leobino Valente.
Com isso, o placar ficou com 9 votos pela rejeição do mandado de segurança e 7 favoráveis aos cartorários. A desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e o desembargador José Carlos de Oliveira ainda podem votar. O que significa que, se os dois forem favoráveis à ação, haverá um empate, que caberá ao presidente, Carlos Alberto França, desempatar.
Na primeira sessão de julgamento do mandado de segurança, França lembrou que a ação repercute na arrecadação do tribunal, por meio do Fundesp, o que pode dar dicas de seu voto, caso precise fazer o desempate. A desembargadora Beatriz Figueiredo não estava presente e José Carlos de Oliveira pediu vistas com a justificativa de que não teve acesso ao voto divergente. Por isso, a sessão foi suspensa até que o desembargador devolva as vistas.
TJ-GO Cartórios