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O novo cálculo do IPTU foi estabelecido no novo Código Tributário Municipal, aprovado no final de setembro do ano passado
Em coletiva de imprensa, Prefeitura aponta que houve redução ou isenção do IPTU para 55% dos imóveis de Goiânia
31/01/2022, às 19:59 · Por Redação
Uma nova coletiva de imprensa realizada na tarde desta
segunda-feira, 31, detalhou os lançamentos do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) 2022 conforme o novo Código Tributário Municipal. A exposição dos
dados pelo secretário de Governo, Arthur Bernardes, e o secretário executivo de
Finanças, Lucas Morais, apontam, na versão deles, uma isenção ou redução para
55,6% dos imóveis residenciais. Contribuintes que porventura não concordem com
os valores do imposto têm prazo de recurso estendido até 31 de dezembro.
Ao destacar que o novo cálculo do IPTU não teve viés arrecadatório, o secretário municipal de
Governo, Arthur Bernardes, frisou a transparência de sua redação, bem como os
cálculos do IPTU 2022 conforme a capacidade contributiva. O titular da pasta
observou que, conforme apresentado à população e vereadores, os reajustes devem
obedecer ao limitador de 45%, acrescido ainda da correção inflacionária.
Quanto aos questionamentos sobre possíveis ajustes
superiores ao limitador, Arthur explicou que “cada caso deve ser analisado
separadamente. Houve situações em que o imóvel passou por alteração cadastral o
que, consequentemente, acarreta mudanças tarifárias. Porém, entendendo a
especificidade de cada contribuinte, foi determinada a descentralização dos
atendimentos por bairros, de forma a esclarecer a situação do imposto de cada
cidadão que, de repente, não concorde com o valor cobrado”.
Deste modo, sob determinação da Administração, o cidadão que
discorde do valor cobrado no IPTU 2022 tem, agora, até 31 de dezembro para
entrar com recurso e, posteriormente, efetuar o pagamento. Antes, o prazo era
até 8 de março, 15 dias após o vencimento da primeira parcela ou parcela única
do IPTU. Em cronograma a ser apresentado à população, também haverá atendimento
descentralizado para orientações.
Segundo dados da Secretaria de Finanças, referentes à
emissão de boletos, mostram que apenas 7,5% dos imóveis tiveram as maiores
faixas de aumento. Mais da metade dos imóveis residenciais em Goiânia, que
representam dois terços das inscrições de IPTU na capital, tiveram uma redução
ou estão isentos do pagamento do tributo em 2022. Os números são da Secretaria
de Finanças com base no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, que
ocorreu no final desse mês de janeiro.
O levantamento da Sefin aponta que 45.095 imóveis em
Goiânia, com valor venal de até R$ 120 mil, estão isentos de pagar o tributo
este ano, o que representa 10,6% das residências na capital. Somado a esse
porcentual, 45% das residências na capital, 191.793 imóveis, tiveram uma
redução no valor do IPTU de 2022.
O novo cálculo do IPTU, que garantiu justiça fiscal ao
contribuinte goianiense, foi estabelecido no novo Código Tributário Municipal,
aprovado no final de setembro do ano passado. À época, durante a discussão do
projeto com a sociedade organizada e os vereadores, a Secretária de Finanças
apresentou um levantamento no qual apontava que 51% dos imóveis residenciais na
capital teriam redução ou estariam isentos de imposto em 2022.
A principal alteração no cálculo do imposto é a extinção das
conhecidas zonas fiscais, critério estabelecido no CTM de 1975 para estipular
as alíquotas IPTU da capital. Antes, os porcentuais (alíquotas) para calcular o
IPTU de um imóvel próximo ao centro era maior que os valores estabelecidos para
chegar ao do tributo de um imóvel mais distante dessa região. Ou seja, quanto
mais distante do centro, menor era a alíquota do tributo.
Com a expansão da cidade e a mudança em seu perfil, o
cálculo antigo passou a promover distorções. Por exemplo, um imóvel de valor
venal maior pagava a mesma alíquota de outro com valor inferior por estarem na
mesma zona fiscal. Com o novo CTM, as alíquotas foram estabelecidas com base no
valor venal do imóvel.
Com base nesse novo cálculo o IPTU, o levantamento
atualizado da Sefin também aponta que apenas 7,5% dos imóveis residenciais
terão aumento acima de R$ 500. Apenas 0,1% terão reajuste acima de 4 mil reais;
0,5% aumentos entre 2 mil e 4 mil reais; 1,1% entre R$ 1.200 e R$ 2 mil; 1,6%
entre 800 e 1200 reais e 4,2% entre 500 e 800 reais.
Os números da Sefin também revelam que maioria dos imóveis
residenciais (16%) que tiveram aumento do IPTU em 2022 vão pagar um acréscimo
de até R$ 100. O restante, 13,4%, vão ter um reajuste de 100 a 300 reais, e
7,4%, um aumento que vai variar de R$ 300 a R$ 500.
Comercial
No caso dos imóveis nessa categoria, as isenções e reduções somam mais de
18%. São 17.957 (18,2%) imóveis comerciais que vão pagar um valor menor do que
o de 2021 e 349 (0,4%) não pagam o tributo este ano por se enquadrarem em
outras políticas de isenção.
O levantamento aponta que 45,7% dos imóveis comerciais
tiveram aumentos que variam até R$ 500. A maioria, 23,4%, apresentou reajustes
que variam entre 100 e 300 reais; 10,1% até 100 reais; e 12,2% com acréscimos
que vão de 300 a 500 reais.
Os reajustes do IPTU em algumas faixas dos imóveis
comerciais foram importantes para garantir os benefícios para uma série de
setores da economia goianiense estabelecidos no novo CTM. Entre esses, estão a
redução de 60% do ISS para diversos segmentos econômicos da capital, além da
isenção total para as construções novas ou requalificadas de habitações
coletivas, de uso residencial ou misto, localizadas nos Setores Central, Leste
Vila Nova e Campinas.
Também foram beneficiados com isenções imóveis classificados
como bens culturais; de atividades de estacionamento de veículos exercidas em
novas construções de edifício-garagem e estacionamento subterrâneo; imóveis
tombados, desde que mantidas as características originais; áreas de Preservação
Permanente – APP’s, quando mantidas as características originais, nos termos do
Plano Diretor de Goiânia; áreas de Interesse Social – AEIS, nas fases de
aprovação e implantação do respectivo projeto.
Também foram estabelecidas isenções para a primeira
aquisição de imóvel destinado à instalação e funcionamento de empresas nos
Arranjos Produtivos Locais; para imóveis de propriedade comprovada e exclusiva
dos Clubes de Futebol Profissional, sediados no Município de Goiânia e que
tenham relação com suas atividades essenciais; para os serviços referentes à
armazenagem e logística de e-commerce, na forma de gestão do processo de
fulfillment; além de outros benefícios no projeto aprovado.
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