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CTM prevê que autônomos podem pagar o ISS em até 12 parcelas sucessivas, conforme definido no calendário fiscal do município

Novo CTM também alterou regras do Imposto Sobre Serviços para autônomos

10/02/2022, às 11:44 · Por Redação

O novo Código Tributário Municipal (CTM) alterou o modelo de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para autônomos e liberais. Antes, o tributo variava a cada ano de acordo com a Unidade Fiscal de Referência (UFIR), usada como parâmetro para cobranças na prefeitura e atualizada de acordo com a inflação. Agora, o imposto tem valor fixo.

O impacto é variável. Há casos de aumento, mas também existem profissionais que vão pagar valor menor de imposto. Entre as categorias que mais vão sentir no bolso em 2022 estão advogados, engenheiros, arquitetos e médicos, que são classificados na primeira faixa, com imposto fixo de R$ 2.119,72.

No antigo texto do CTM, profissionais desta faixa pagavam o equivalente a 427,44 UFIRs de ISS por ano. Levando em consideração que a UFIR em 2021 foi correspondente a R$ 3,6744, estas categorias pagaram R$ 1.570 de imposto no ano passado. Se a antiga regra ainda estivesse em vigência, o valor seria de R$ 1.739,21 neste ano. Ou seja, estes profissionais estão pagando cerca de R$ 169 a mais com o novo código.

Também houve aumento na segunda faixa, onde são listados profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e contadores, por exemplo. Levando em consideração a regra da versão antiga do CTM, essas profissões pagariam R$ 1.391,08 de imposto em 2022. Com o novo texto, o imposto cobrado será de R$ 1.461,54 (cerca de R$ 70 a mais).

 A faixa seguinte teve leve queda, de R$ 16,84. A categoria engloba profissões como agenciadores de propaganda, agentes e representantes comerciais, corretores e intermediários de bens móveis e imóveis, de seguros e títulos quaisquer, entre outros. Taxistas proprietários também tiveram pequena diminuição no imposto, de R$ 834,94 para R$ 821,26.

O CTM prevê que autônomos podem pagar o ISS em até 12 parcelas sucessivas, conforme definido no calendário fiscal do município. A norma classifica como autônomo “toda a pessoa física que exerça, habitualmente e por conta própria, sem vínculo empregatício, serviços profissionais e técnicos remunerados”. Com informações do jornal O Popular. 


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