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Não foi comprovado que a doença foi contraída durante a jornada de trabalho ou em razão das atividades laborais

Justiça afasta responsabilidade de empresa no caso de morte de motorista em decorrência da Covid-19

16/02/2022, às 16:20 · Por Redação

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) afastou a responsabilidade civil de uma empresa no caso de morte de um motorista carreteiro em decorrência da Covid-19. Ao seguirem voto do relator, desembargador Paulo Pimenta, os magistrados entenderam pela ausência de nexo causal entre a doença e a atividade desempenhada junto à empresa.

Isso porque não foi comprovado que a doença foi contraída durante a jornada de trabalho ou em razão das atividades laborais. Com esse posicionamento, o TRT-18 reformou sentença de primeiro grau para excluir a condenação da empresa ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais (lucros cessantes). Leia íntegra no Rota Jurídica.


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