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Empresas terão que pagar $ 5 mil por danos morais, ressarcir valor pago em adaptador e garantir os fones de ouvido
Juiz de Goiânia condena Apple e Claro por venda de Iphone sem carregador
01/03/2022, às 16:03 · Por Redação
Apple Computer Brasil Ltda. e a Claro S.A foram condenadas a pagar de forma solidária, indenização por danos morais a um consumidor pela venda de Iphone sem adaptador de carregador e fone de ouvido.
Além disso, terão de restituir valor pago pelo cliente na aquisição do carregador. A Apple ainda terá de realizar a entrega, sem custo, de um fone de ouvido compatível com o modelo do aparelho.
A decisão é do Juiz Murilo Vieira de Faria, 4º Juizado Especial Cível de Goiânia, que arbitrou o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que que não é razoável a comercialização de bem durável sem item essencial para sua utilização, como é o caso do carregador e do fone de ouvido.
Resultando, assim, em uma espécie de venda casada por via indireta, pois obriga o consumidor a adquirir os produtos separadamente, aumentando os lucros da empresa.
O magistrado citou jurisprudência no sentido de que o aparelho celular deve ser fornecido juntamente com o seu carregador, sob pena de impor ônus desproporcional ao consumidor, conforme o artigo 39, Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon-SP, por exemplo, já se manifestou sobre a abusividade dessa prática e impôs multa de mais de R$ 10 milhões à Apple.
O advogado Lucas Cruvinel, explicou que o consumidor adquiriu um Iphone 13 Pro Max 256 GB. Contudo, durante a venda, não foi informado que o aparelho viria sem o adaptador para plugar o cabo de carregar o celular e sem o fone de ouvido.
Apenas ao chegar em casa e verificar o conteúdo da caixa do produto foi que ele percebeu que apenas o cabo para carregar acompanhava o celular.
O advogado observou que tal procedimento configura a atitude ilegal popularmente conhecida como venda casada. Ou seja, situação em que o fornecedor de serviços obriga o consumidor a adquirir um segundo produto que deveria, por regra, vir juntamente com o primeiro produto comprado. No caso em questão, o cliente teve de desembolsar R$ 179,10 na compra de um adaptador para carregar o aparelho.
Em análise do caso, o juiz disse que se percebe que houve um desequilíbrio na relação contratual. Isso porque a empresa ocasionou prejuízos a parte autora devido a uma má prestação de serviços, fato este que acarreta o dever de indenizar a título de danos morais. Disse que a requerida não apresentou prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do consumidor.
Apple Iphone Claro Carregador