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Cinco pessoas denunciadas pela morte do radialista Valério Luiz de Oliveira devem enfrentar júri popular na próxima segunda-feira, 14
Denunciados pelo MP-GO pela morte do radialista Valério Luiz serão submetidos a júri popular na segunda-feira, 14
12/03/2022, às 08:01 · Por Redação
Cinco pessoas denunciadas pela morte do radialista Valério Luíz de Oliveira devem enfrentar júri popular na próxima segunda-feira, 14, no auditório do Tribunal de Justiça de Goiás, no Setor Oeste. Segundo o Ministério Público, o crime ocorreu em julho de 2012, em razão de críticas feitas pelo profissional, que teriam desagradado o empresário Maurício Sampaio, à época ligado à direção do Atlético Goianiense.
Os denunciados pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) são: Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, Djalma Gomes da Silva, Marcus Vinícius Pereira Xavier, Maurício Borges Sampaio e Urbano de Carvalho Malta. O julgamento será realizado pela 4ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.
Os promotores de Justiça Renata de Oliveira Marinho e Sousa, Maurício Gonçalves de Camargos e Sebastião Marcos Martins representarão o MPGO na sessão, que será presidida pelo juiz Lourival Machado da Costa. Participará, como assistente de acusação, o advogado Valério Luiz de Oliveira Filho.
De acordo com a denúncia, o crime foi cometido por volta das 14 horas de 5 de julho de 2012, na Rua T-38, no Setor Bueno, a poucos metros da emissora em que a vítima trabalhava. Segundo o MPGO, o inquérito policial apurou que Ademá Figuerêdo Aguiar Filho, em “conluio, repartição de tarefas e contando com a participação dos demais denunciados, efetuou vários tiros em Valério Luiz de Oliveira, causando-lhe a morte imediata”.
Críticas feitas pelo radialista teriam motivado o crime
Foi apurado que as constantes e enfáticas críticas que Valério Luiz de Oliveira fazia à diretoria do Atlético Clube Goianiense, no exercício da profissão de jornalista e radialista esportivo, nos programas Jornal de Debates, da Rádio Jornal 820 AM, e Mais Esporte, da PUC-TV, teriam desagradado o empresário Maurício Sampaio, que era dirigente do clube de futebol.
Os comentários da vítima geraram acirrada animosidade e ressentimento no empresário, com desentendimentos, segundo a denúncia apresentada.
Segundo a investigação, no dia 17 de junho de 2012, em meio aos comentários que a vítima fazia no programa Mais Esporte, ao falar a respeito de possível desligamento de Maurício Sampaio da diretoria do time de futebol, teria dito que “nos filmes, quando o barco está afundando, os ratos são os primeiros a pular fora”. Em represália, narra a denúncia, a diretoria do Atlético Clube Goianiense proibiu a entrada das equipes jornalísticas nas dependências do clube.
Sentindo-se ofendido na sua honra, destaca o relato dos promotores, Maurício Sampaio passou a almejar a morte da vítima e fez o planejamento do crime em conjunto com Ademá Figuerêdo e Djalma da Silva, que contou com o auxílio de Urbano Malta. Este último mantinha vínculos de amizade, profissional e de trabalho com o empresário e até residia em uma casa de sua propriedade, sem pagamento de aluguel, localizada em frente ao local onde ocorreu o homicídio.
Djalma da Silva convidou Marcus Vinícius Pereira Xavier para participar do crime, detalha a denúncia. Coube a este emprestar a moto, o capacete e a camiseta para Ademá Figuerêdo, além de guardar no açougue de sua propriedade a arma e o celular que seriam utilizados no homicídio. Os chips dos telefones utilizados na comunicação foram habilitados em nomes de terceiros.
Denúncia relata planejamento para o crime
Conforme foi apurado, no dia do crime, Ademá Figuerêdo foi até o açougue de Marcus Xavier, pegou a moto, o capacete, a camiseta, o telefone e a arma e se dirigiu até as imediações da emissora de rádio. No local, comunicou-se com Urbano Malta, que estava na espreita, aguardando o momento em que Valério Luiz de Oliveira sairia.A vítima foi morta quando já estava dentro do veículo, ao final de uma jornada de trabalho.
Ademá Figueiredo e Maurício Sampaio foram denunciados com base no artigo 121 (homicídio), parágrafo 2º, incisos I (mediante paga ou promessa de recompensa) e IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima) do Código Penal. Djalma Gomes da Silva, Urbano de Carvalho Malta e Marcus Vinícius Pereira Xavier foram denunciados com base no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV combinado com artigo 29 (concurso de pessoas) do Código Penal.
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