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Goiânia, 04/04/25
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Decisão do TJ-GO foi tomada levando em consideração o cenário atual, que indica diminuição de casos confirmados da Covid-19 e da taxa de ocupação de leitos de UTI

Aferição de temperatura para acesso aos prédios do judiciário em Goiás é dispensada

16/03/2022, às 12:21 · Por Redação

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador Carlos França, determinou a dispensa da aferição de temperatura corporal para o acesso aos prédios do Poder Judiciário. A decisão foi tomada levando em consideração o cenário atual, que indica diminuição de casos confirmados da Covid-19 e da taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), e, ainda, o avanço da vacinação contra a Covid-19.

Além das informações epidemiológicas, a dispensa da aferição de temperatura também considerou os motivos apresentados pelo diretor do Centro de Saúde do TJGO, médico Paulo Henrique Fernandes Sardeiro, afirmando que Goiás atingiu a marca de 80% da população vacinada com a primeira dose, sendo que 69% corresponde ao esquema vacinal completo.

Outro ponto que auxiliou para que o chefe do Poder Judiciário goiano tomasse como fundamento a medida, foi uma entrevista do secretário de Estado da Saúde, Ismael Alexandrino, anunciando que o Estado de Goiás dispensará o uso obrigatório de máscaras em ambientes abertos, com tendência a liberar o uso para ambiente fechado.

Goiânia
Em Goiânia, a aferição de temperatura corporal como forma de triagem para identificar possíveis contaminados pela Covid-19 passou a ser opcional em estabelecimentos públicos e privados desde 26 de outubro do ano passado. À época, a Secretaria Municipal de Saúde informou que a manutenção da melhora dos indicadores epidemiológicos e o retorno das atividades econômicas de forma gradual e segura auxiliaram na adequação dos protocolos.


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