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Acidente aconteceu em uma rua que liga o Conjunto Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste
Pais de criança que morreu de choque serão indenizados em R$ 150 mil, em Goiás
18/03/2022, às 14:43 · Por Redação
O juiz Everton Pereira Santos, em auxílio na 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, condenou a Celg Distribuição S/A (Celg D, hoje Enel) a indenizar em R$ 150 mil os pais de uma criança de 12 anos que recebeu descarga elétrica em decorrência de um fio de alta-tensão que estava pendurado junto ao poste e encostado em uma cerca de arame. Determinou ainda o pagamento de pensão mensal aos pais da vítima.
A Justiça decidiu ainda que será paga uma pensão aos pais até a data em que a jovem completaria 75 anos de idade
No dia do fato, a vítima e uma amiga estavam voltando da
escola por um caminho utilizado pelos moradores, uma rua que liga o Conjunto
Vera Cruz II ao Parque Eldorado Oeste, local em que estava situado o poste de
alta-tensão com o fio solto. No momento em que passavam pelo local, receberam a
descarga elétrica, o que resultou na morte da menina e deixou a outra com
lesões graves.
No entendimento do magistrado, os acidentes decorrentes do fornecimento de
energia elétrica se inserem no âmbito do risco da atividade empreendida pela
concessionária, pois a ela cabe zelar pela segurança do serviço público
prestado.
A concessionária culpou a mãe da criança, ora autora, vez
que é responsável pela segurança e bem-estar da filha, mas o magistrado
constatou, por meio do laudo pericial, a omissão da administração pública em
dar manutenção na rede elétrica, conduta esta que levou o nexo de causalidade
do acidente com a fatalidade ocorrida mediante o grave resultado.
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