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Condenação se deu após docente ter atividades interrompidas sem que houvesse rescisão contratual
Professor é indenizado em R$ 150 mil por ter aulas cortadas pela PUC-GO
25/03/2022, às 10:23 · Por Redação
O juiz Tulio Macedo Rosa e Silva, da 7ª Vara de Trabalho de
Goiânia condenou a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) a indenizar
um professor vinculado à Escola de Ciências Exatas e Computação (antes
Departamento de Matemática e Física) da Pontifícia Universidade Católica de
Goiás (PUC-GO) em cerca de R$ 150 mil em verbas trabalhistas.
Contratado desde março de 1987, o docente exerce a sua
função de titular em tempo integral com carga horária de 40 horas semanais,
recebendo valor fixo de R$ 11.903,97, correspondente a salário e anuênio. No
entanto, em fevereiro do ano passado, ele foi surpreendido pelo corte brusco em
sua remuneração, que caiu para R$ 5.951,99. Já no mês seguinte, ele deixou de
receber salário, sem que houvesse uma rescisão contratual ou justificativa
plausível.
A Sociedade Goiana de Cultura – mantenedora da PUC-GO – terá
de pagar a diferença salarial do mês de fevereiro de 2021 e ao pagamento dos
salários de março daquele ano até a data de publicação da sentença. Isso em
valores atualizados e corrigidos por juros de mora, considerando a remuneração
mensal que ele recebia até a decisão unilateral da PUC-GO, em fevereiro do ano
passado. A empregadora também foi condenada ao pagamento dos honorários de
sucumbência, fixados em 7,5% sobre o valor dos pedidos deferidos.
Defesa da PUC-GO
Em sua defesa, a instituição de ensino alegou que
redistribuiu a carga horária entre os professores de acordo com critérios
estabelecidos em norma interna, o que teria levado à redução da jornada – e do
salário do reclamante – pela metade. Sustentou que decidiu suspender os
pagamentos ao professor porque sofreu enorme redução no número de alunos e pela
inexistência de turmas para que aulas do docente fosse necessária. Citou ainda
que o professor possuía outro emprego com carga horária definida.
Para o juiz, porém, a alegação de outro vínculo de emprego
não prospera. Ele pontuou que o professor é perito criminal aposentado junto à
Secretaria de Segurança Pública Estado, mas quando ainda trabalhava, fazia
cinco plantões mensais de 24 horas, aos finais de semana. “Ademais, o exercício
de cargo público pelo reclamante não impediu a reclamada de contratar o
reclamante e de permanecer com ele em seu quadro de professores”, afirmou o
magistrado na sentença.
Além disso, ao não atribuir aulas ao docente, o julgador
entendeu que ele sofreu um esvaziamento das atividades laborais integrantes de
seu contrato de trabalho. “Diante dessa situação, a reclamada viola um dos
deveres do empregador, que é atribuir atividades ao trabalhador. Se a reclamada
não possuía mais turmas de alunos para atribuir ao reclamante, o procedimento
correto seria realizar sua dispensa sem justa causa”, apontou, na decisão.
obre a alegação de queda no número de alunos, o juiz
ponderou ainda que ela não foi comprovada nos autos por meio de “documento
capaz de evidenciar a diminuição das receitas da universidade, com as
aprovações de todos os órgãos responsáveis pela fiscalização do patrimônio da
reclamada”.
Com informações do Rota Jurídica.
PUC-GO Trabalho Justiça Trabalhista