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Mulher morreu após ser atropelada quando ia para o trabalho por viatura em alta velocidade
Filho de idosa morta atropelada por viatura da Guarda Civil de Aparecida será indenizado
28/03/2022, às 09:01 · Por Redação
O Município de Aparecida de Goiânia deverá pagar indenização
de R$ 75 mil ao filho de uma idosa, à época com 61 anos, que morreu vítima de
atropelamento ocasionado por uma viatura da Guarda Civil local. A decisão é da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, sob a relatoria do
desembargador Luiz Eduardo de Sousa, que manteve sentença de primeiro
grau.
Conforme consta nos autos, a mãe do autor da ação transitava
de bicicleta em trajeto que ela percorria diariamente em direção ao trabalho
quando, na Rua Atena, no Parque das Nações, foi atropelada por uma viatura da
Guarda Civil Municipal. O carro estava sendo conduzido por um guarda municipal.
Com o impacto, a mulher veio a óbito. Após a perícia realizada no local do atropelamento,
o laudo concluiu que o agente público estava em excesso de velocidade, assim
também como não possuía carteira de habilitação e ainda trafegava com as
sirenes desligadas.
O relator argumentou que a narrativa empreendida não deixou
a menor margem de dúvida a respeito de como os fatos se passaram, restando
apurado no curso dos autos que o condutor do veículo não encontrava devidamente
habilitado e nem autorizado a conduzir a viatura, situação que,
indubitavelmente, corrobora à descrição do autor, de que sua mãe foi vitimada
pelo acidente. “A alegação formulada pelo apelante, de que as luzes do veículo se
encontravam ligadas e que a vítima arriscou-se na travessia de modo consciente,
perde força perante os elementos de prova, os quais, além de demonstrarem que o
veículo trafegava em excesso de velocidade, ainda era conduzido por quem não
possuía habilitação e nem permissão para conduzir”, sustentou.
Em relação ao valor do dano moral, o desembargador salientou
que embora a vida não tenha preço, o montante observou a perda de uma vida
humana, a qual se mostra apta a provocar dor de elevado alcance. “A verificação
do valor, atendeu, além do ressarcimento à dor, como um critério pedagógico, de
modo a servir de desestímulo à reiteração do ato danoso, motivo pelo qual não
pode ser tão baixo, que deixe de atender ao critério educativo, e nem tão alto
que venha a implicar em enriquecimento, observando os critérios de
proporcionalidade e razoabilidade”, explicou. Com informações do Rota Jurídica.
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