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OAB-GO alegou violação ao artigo 94 da Constituição Federal e aos princípios da paridade e isonomia

CNJ suspende indicações do MP-GO para vagas de desembargador

06/04/2022, às 18:36 · Por Redação

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu nesta terça-feira, 5, a decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que destinou duas vagas de desembargador à indicação de lista sêxtupla do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A informação é da jornalista Fabiana Pulcineli de O Popular.

A liminar foi pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), que reivindica uma das cadeiras. O conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas determinou que o processo fique suspenso até o julgamento de mérito pelo plenário do CNJ.

Em janeiro, o Órgão Especial do TJ-GO decidiu que caberia ao MP-GO as duas indicações do quinto constitucional entre as dez vagas criadas no ano passado.

O OAB-GO alegou que é controversa a reserva das duas vagas, com possível ofensa ao texto constitucional e potencial prejuízo sobre a representatividade democrática no âmbito do Poder Judiciário. Apontou ainda violação ao artigo 94 da Constituição Federal e aos princípios da paridade e isonomia. 


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