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Segundo o MP, Marconi descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais
Marconi tem bens bloqueados em quase R$ 1,5 milhão em ação do MP-GO
23/07/2019, às 09:09 · Por Eduardo Horacio
Acolhendo pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs, a
juíza Zilmene Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia,
decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo no valor
de R$ 1.484.430,80, como forma de garantir os danos causados aos cofres
públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos
Automotores (IPVA), promovida por ele, em desobediência à Lei Complementar n°
101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal. A liminar também sustou
imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou indevidamente
o tema.
Na ação, Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se
deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou
as medidas sem nada questionar. Segundo apurado, em 15 de março de 2017, o
ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código
Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros
de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de
Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e
aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando
origem à Lei n° 19.616/2017.
Krebs, no entanto, sustentou que Marconi descumpriu a Lei de
Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais
exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto
orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer
cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou
ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de
receita prevista na lei.
De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do
projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor,
possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas
autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os
dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de
categoria.
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