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O contribuinte pode emitir o boleto (DARE) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia

Estado concede mais 90 dias para quitação de prestações em atraso de ICMS, IPVA ou ITCD

03/05/2022, às 22:00 · Por Eduardo Horacio

O governo estadual reativou o prazo para os contribuintes pagarem os parcelamentos atrasados, para evitar o cancelamento. Isso significa que mesmo aqueles que têm mais de três boletos vencidos do ICMS, IPVA e ITCD não perderão os benefícios da negociação automaticamente.

A Lei 21.311, publicada no Diário Oficial de Goiás no último dia 18 de abril, reativa a contagem do tempo para o cancelamento das negociações em atraso. Além disso, estende o prazo para 90 dias a partir de sua publicação para os contribuintes com ausência do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, quitarem o débito.

Durante a pandemia 46,2 mil negociações contabilizaram três parcelas vencidas ou mais e teriam fim de contrato em maio. Porém, com a lei 21.311/2022, os devedores poderão quitar os valores até junho. Essas negociações correspondem a 255,5 mil parcelas vencidas, somando um valor de R$238,9 milhões.

A soma de todas as parcelas já vencidas e previstas para vencerem corresponde ao total de R$788,8 milhões, 46% desse valor são negociações realizadas no Programa de Regularização Fiscal – Facilita. 

Como pagar
O contribuinte pode emitir o boleto (DARE) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. Pelo site www.economia.go.gov.br basta acessar e clicar no banner “Pagamento de Tributos”, em seguida Parcelamento, depois Emitir Parcela e, por fim, colocar o número do contrato de parcelamento ou inscrição estadual e/ou CNPJ, ou o CPF. 

Para esclarecimentos de mais dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com o Call Center de Cobrança da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC).  O atendimento é das 7 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, no número central 62 3309 6700.


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