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O contribuinte pode emitir o boleto (DARE) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia
Estado concede mais 90 dias para quitação de prestações em atraso de ICMS, IPVA ou ITCD
03/05/2022, às 22:00 · Por Eduardo Horacio
O governo estadual reativou o prazo para os contribuintes
pagarem os parcelamentos atrasados, para evitar o cancelamento. Isso significa
que mesmo aqueles que têm mais de três boletos vencidos do ICMS, IPVA e ITCD
não perderão os benefícios da negociação automaticamente.
A Lei 21.311, publicada no Diário Oficial de Goiás no último
dia 18 de abril, reativa a contagem do tempo para o cancelamento das
negociações em atraso. Além disso, estende o prazo para 90 dias a partir de sua
publicação para os contribuintes com ausência do pagamento de três parcelas,
consecutivas ou não, quitarem o débito.
Durante a pandemia 46,2 mil negociações contabilizaram três
parcelas vencidas ou mais e teriam fim de contrato em maio. Porém, com a lei
21.311/2022, os devedores poderão quitar os valores até junho. Essas
negociações correspondem a 255,5 mil parcelas vencidas, somando um valor de
R$238,9 milhões.
A soma de todas as parcelas já vencidas e previstas para
vencerem corresponde ao total de R$788,8 milhões, 46% desse valor são
negociações realizadas no Programa de Regularização Fiscal – Facilita.
Como pagar
O contribuinte pode emitir o boleto (DARE) de parcelamento pelo aplicativo
EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. Pelo site www.economia.go.gov.br basta
acessar e clicar no banner “Pagamento de Tributos”, em seguida Parcelamento,
depois Emitir Parcela e, por fim, colocar o número do contrato de parcelamento
ou inscrição estadual e/ou CNPJ, ou o CPF.
Para esclarecimentos de mais dúvidas, o contribuinte poderá
entrar em contato com o Call Center de Cobrança da Superintendência de
Recuperação de Créditos (SRC). O atendimento é das 7 às 19 horas, de
segunda a sexta-feira, no número central 62 3309 6700.
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