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Legislação eleitoral permite a desfiliação partidária em caso de discriminação pessoal
DC quer cassar o mandato da vereadora Gabriela Rodart por infidelidade partidária
05/05/2022, às 09:13 · Por Redação
O Democracia Cristã (DC) quer reaver o mandato da vereadora Gabriela Rodart, que está agora no PTB, com a alegação de infidelidade partidária. Por isso a sigla entrou com ação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) para ter de volta a cadeira na Câmara dos Vereadores de Goiânia. O presidente regional do partido, Alexandre Magalhães, explica que ela foi eleita com o quociente eleitoral, com soma dos votos de vários candidatos da sigla. “A legislação é clara: a vaga é da agremiação partidária. Por este motivo temos a obrigatoriedade de pedir o mandado e repassá-lo ao 1º suplente”, comenta.
Já Gabriela Rodart alega que sofria discriminação no partido, que foi desprestigiada durante a campanha eleitoral e não era convidada para atos partidários. “Esse desprestígio tornou-se uma grave discriminação pessoal, chegando ao ponto de não ser convidada para qualquer ato partidário, e ainda preterida e desprestigiada em todas as ações para o pleito de 2022", afirma. Ela justifica a desfiliação ao citar que a legislação eleitoral permite o ato em caso de discriminação pessoal.
Sobre a alegação da vereadora Gabriela Rodart, Alexandre Magalhães comentou que esta alegação não procede. “Nunca tivermos discriminação com nenhum vereador. Nossa bandeira é de direita, presamos pela família e somos cristãos, o mesmo posicionamento que ela vem demostrando em suas redes sociais”, ressalta.
A ação protocolada pelo DC é de competência originária do TRE-GO. Ela é julgada pelo pleno Tribunal Regional Eleitoral, após ser apresentada pelo voto do relator da ação.
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