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Ele foi reconhecido, pela Lei Estadual 14.226/02, como policial militar que trabalhou na descontaminação da área acidentada com o Césio 137
PM da reserva consegue promoção por bravura ao trabalhar na descontaminação do Césio 137
10/05/2022, às 11:02 · Por Redação
Policial militar da reserva remunerada do Estado de Goiás consegue na Justiça a promoção por ato de bravura em decorrência da atuação no acidente radioativo do Césio 137. O PM, que é 2º Sargento da inatividade, em novembro de 1987, executou serviços de remoção de rejeitos radioativos, escolta de caminhões até o depósito em Abadia de Goiás e serviço de guarda no local.
Ele foi reconhecido, pela Lei Estadual 14.226/02, como policial militar que trabalhou na descontaminação da área acidentada com o Césio 137 e uma sindicância concluiu sua participação em atividade de alto risco com contato com radiação, em ambiente insalubre e sem condição adequada.
Os magistrados do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seguiram voto do relator, desembargador Maurício Porfírio Rosa e os efeitos pecuniários devem contar a partir da data da impetração do mandado.
Em seu voto, o relator levou em consideração tese do TJGO fixada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Tema 13. O entendimento é o de que é devida a promoção por ato de bravura sempre que demonstrado que a atuação do militar na guarda do material radioativo do Césio 137 ou em atividade que nesse dever tenha representado exposição ou risco de contato, ocorreu em ambiente insalubre, nocivo à saúde e/ou sem condições adequadas para o exercício daquela função.
O relator explicou que a Lei Estadual 15.704/2006 define a promoção por ato de bravura como aquela que resulta do reconhecimento de ato ou atos incomuns de coragem e audácia. Disse que, no caso em questão, ficou evidenciada a atuação ensejadora do reconhecimento de coragem e audácia, que exorbitam os limites normais do cumprimento do dever e, de consequência, ensejam a concessão de promoção por ato de bravura.
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