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Goiânia, 10/04/25
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Ao analisar o pedido, o juiz disse que o excesso de execução está devidamente caracterizado

Juiz de Goiás reduz dívida de produtora rural em mais de R$ 6 milhões

11/05/2022, às 09:12 · Por Redação

O juiz Thiago Brandão Boghi, da 1ª Vara Cível de Santa Helena de Goiás, reconheceu excesso de execução de mais de R$ 6 milhões, cobrados indevidamente de uma produtora rural executada em um processo.A dívida, que estava em R$ 11 milhões, foi reduzida para quase R$ 5 milhões.

O magistrado determinou ainda a suspensão eventual do leilão de imóveis penhorados, após obtido o valor do crédito. A defesa esclareceu que o processo de execução que tramita há mais de 24 anos. Sendo que o saldo devedor inicial, em maio de 1998, era de R$247.500,00, conforme consta no título extrajudicial. Com a decisão, os advogados ponderaram que evitou-se que a executada pagasse uma dívida muito superior ao devido, garantindo a continuidade de sua produção agropecuária, para um pagamento do valor devido e justo.

Ao analisar o pedido, o juiz disse que o excesso de execução está devidamente caracterizado. E que o cálculo apresentado pelo exequente realmente excede o crédito exequendo, estando correto o cálculo apresentado pela executada.

Para comprovar tal questão, o magistrado ingressou no site do TJDFT e conferiu o valor do crédito exequendo, lançando a quantia de R$ 290.812,50 (valor da inicial em maio de 1998, com correção monetária e juros desde esta data), além dos honorários de sucumbência de 10%. Chegando, assim, ao valor atual de R$ 4.974.591,88.



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